Valorização do Servidor: manutenção dos recursos humanos e promoção da qualidade de vida, orientando à motivação e reconhecendo seu valor. Agilidade: atendimento célere e tempestivo das demandas. Eficácia: na resposta pelos resultados e/ou no atingir dos objetivos propostos, no controle orçamental e organizacional sobre atos administrativos, respeitando a legalidade dos procedimentos. Qualidade: prestação de serviços formulados, descentralizados e com qualidade, observando sempre os padrões técnicos do Estado e da União. Integridade: exigência em elevados padrões de ética, honestidade, legalidade, moralidade e imparcialidade no funcionamento. Confiabilidade: Atuação com igualdade, probidade administrativa e transparência de tudo e todos. Credibilidade: visualizada de forma eficiente, dotada documentalmente e organizada estruturalmente. Transparência: transmissão das sessões legislativas e disponibilização de informações pontuais e esclarecedoras no site e anais da Câmara Municipal.
A Câmara tem funções legislativas e julgadoras, exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e exerce controle dos atos do Executivo, articulação e coordenação de interesses e pratica atos de administração interna. I - A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do município, respeitando-se as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município. II - A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, quando tais agentes políticos cometerem infrações políticoadministrativas previstas em Lei. III - A fiscalização financeira e orçamentária é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios. IV - A função de articulação e coordenação de interesses consiste em detectar as demandas e necessidades públicas sobre as quais lhe compete atuar ou influir diretamente, promover gestões junto aos demais poderes públicos, em qualquer nível ou esfera, sugerindo o atendimento. V - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu pessoal e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Nomear, promover, comissionar, conceder, garantir, aposentar e punir funcionários e servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei.
Compete à Mesa, dentre outras atribuições as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos da secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
Elaborar e enviar até o final do mês de agosto de cada ano a proposta orçamentária da Câmara ao Chefe do Executivo, para apreciação e inclusão na proposta orçamentária do Município.
Apresentar ao Executivo propostas de projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, de dotações da Câmara, desde que os recursos provenham de anulação parcial ou total;
Suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento de Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou, ainda, de partido político representado na Câmara, nas hipóteses previstas em lei.
A Câmara tem funções e atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle dos atos do Executivo, articulação e coordenação de interesses e pratica atos de administração interna. A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do município, respeitando-se as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município.
A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, quando tais agentes políticos cometerem infrações políticoadministrativas previstas em Lei.
A função de fiscalização e controle de caráter políticoadministrativo atinge apenas os agentes políticos do município, Prefeito e Vereadores, e a fiscalização financeira e orçamentária será exercida com o auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios.
A função de articulação e coordenação de interesses consiste em detectar as demandas e necessidades públicas sobre as quais lhe compete atuar ou influir diretamente, promover gestões junto aos demais poderes públicos, em qualquer nível ou esfera, sugerindo o atendimento.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu pessoal e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Funciona de Segunda-feira a Quinta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, e às Sextas-feiras, das 08:00 às 14:00h.
Elaborar leis locais, fiscalizar as ações do Prefeito e do Poder Executivo, aprovar o Orçamento Municipal, representar os interesses da população local etc.
O mandato dos vereadores é de quatro anos.
A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários.
Os cidadãos podem participar das Sessões como ouvintes, apresentar sugestões e propostas por meio da Tribuna popular e buscar informações nos canais de comunicação da Câmara, como o da Ouvidoria/e-Sic.
Vereadores são os membros da Câmara Municipal, eleitos pelo povo para representar seus interesses e legislar.
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