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Informações institucionais

Endereço: Rua Rios, S/N - Centro - CEP: 62560000 - Marco/CE
Horário: de Segunda A Quinta das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, e Sexta-feira das 08:00hs às 14:00hs.
Telefone: (88) 3664-1951
E-mail: contato@camaramunicipaldemarco.ce.gov.br
Plenário: Geraldo Bastos Osterno
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 24.703
Descriçao Ações
Comissão de Direitos Humanos  
Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Assistência Social e da Infância e da Juventude  
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas  
Comissão de Legislação, Justiça e Redação  
Comissão de Obras e Serviços Públicos  
Comissão Conjunta LJR e FOTC  
Comissão Conjunta LJR e OSP  
Comissão Conjunta LJR e ESEASIJ  
Comissão Conjunta ESEASIJ e FOTC  
Comissão Conjunta LJR/FOTC/ESEASIJ  
Últimos projetos de decretos legislativos
Mais projetos de decretos legislativos
Últimos normativos vinculados
Mais normativos
    VALORES

    Valorização do Servidor: manutenção dos recursos humanos e promoção da qualidade de vida, orientando à motivação e reconhecendo seu valor. Agilidade: atendimento célere e tempestivo das demandas. Eficácia: na resposta pelos resultados e/ou no atingir dos objetivos propostos, no controle orçamental e organizacional sobre atos administrativos, respeitando a legalidade dos procedimentos. Qualidade: prestação de serviços formulados, descentralizados e com qualidade, observando sempre os padrões técnicos do Estado e da União. Integridade: exigência em elevados padrões de ética, honestidade, legalidade, moralidade e imparcialidade no funcionamento. Confiabilidade: Atuação com igualdade, probidade administrativa e transparência de tudo e todos. Credibilidade: visualizada de forma eficiente, dotada documentalmente e organizada estruturalmente. Transparência: transmissão das sessões legislativas e disponibilização de informações pontuais e esclarecedoras no site e anais da Câmara Municipal.

    FUNÇÕES

    A Câmara tem funções legislativas e julgadoras, exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e exerce controle dos atos do Executivo, articulação e coordenação de interesses e pratica atos de administração interna. I - A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do município, respeitando-se as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município. II - A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, quando tais agentes políticos cometerem infrações políticoadministrativas previstas em Lei. III - A fiscalização financeira e orçamentária é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios. IV - A função de articulação e coordenação de interesses consiste em detectar as demandas e necessidades públicas sobre as quais lhe compete atuar ou influir diretamente, promover gestões junto aos demais poderes públicos, em qualquer nível ou esfera, sugerindo o atendimento. V - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu pessoal e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Nomear, promover, comissionar, conceder, garantir, aposentar e punir funcionários e servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei.

    Compete à Mesa, dentre outras atribuições as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

    Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos da secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

    Elaborar e enviar até o final do mês de agosto de cada ano a proposta orçamentária da Câmara ao Chefe do Executivo, para apreciação e inclusão na proposta orçamentária do Município.

    Apresentar ao Executivo propostas de projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, de dotações da Câmara, desde que os recursos provenham de anulação parcial ou total;

    Suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento de Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.

    Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou, ainda, de partido político representado na Câmara, nas hipóteses previstas em lei.

    ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO

    A Câmara tem funções e atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle dos atos do Executivo, articulação e coordenação de interesses e pratica atos de administração interna. A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do município, respeitando-se as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município.

    A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, quando tais agentes políticos cometerem infrações políticoadministrativas previstas em Lei.

    A função de fiscalização e controle de caráter políticoadministrativo atinge apenas os agentes políticos do município, Prefeito e Vereadores, e a fiscalização financeira e orçamentária será exercida com o auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios.

    A função de articulação e coordenação de interesses consiste em detectar as demandas e necessidades públicas sobre as quais lhe compete atuar ou influir diretamente, promover gestões junto aos demais poderes públicos, em qualquer nível ou esfera, sugerindo o atendimento.

    A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu pessoal e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

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Perguntas frequentes FAQ

Funciona de Segunda-feira a Quinta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, e às Sextas-feiras, das 08:00 às 14:00h.

Elaborar leis locais, fiscalizar as ações do Prefeito e do Poder Executivo, aprovar o Orçamento Municipal, representar os interesses da população local etc.

O mandato dos vereadores é de quatro anos.

A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários.

Os cidadãos podem participar das Sessões como ouvintes, apresentar sugestões e propostas por meio da Tribuna popular e buscar informações nos canais de comunicação da Câmara, como o da Ouvidoria/e-Sic.

Vereadores são os membros da Câmara Municipal, eleitos pelo povo para representar seus interesses e legislar.

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