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Art. 51 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao aspecto gramatical e lógico, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos os projetos de lei, e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele, sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição nos seguintes casos:
a) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b) criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
c) aquisição e alienação de bens imóveis;
d) firmatura de convênios e consórcios;
e) concessão de licença ao Prefeito ou ao Vereador;
f) alteração de denominação de próprios municipais e logradouros.
Art. 53 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral.
Parágrafo Único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará também, sobre a aquisição e alienação de bens imóveis.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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27/08/2024 | 010ª (Décima) Sessão EXTRAORDINÁRIA da Legislatura (2021 - 2024) - 4º Período de 27 de Agosto de 2024 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO | APROVADA | |
26/08/2024 | 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da Legislatura (2021 - 2024) - 4º Período de 26 de Agosto de 2024 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO |
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