Comissão Conjunta Ljr e Osp

Permanente
Ana

Presidente

Iná Osterno

Presidente

Fartura

Relator

Gileno

Relator

Gileno

Membro

Fartura

Membro

Mais informações
Art. 51 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao aspecto gramatical e lógico, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos os projetos de lei, e resoluções que tramitarem pela Câmara.

§ 2º - Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele, sua tramitação.

§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição nos seguintes casos:

a) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b) criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
c) aquisição e alienação de bens imóveis;
d) firmatura de convênios e consórcios;
e) concessão de licença ao Prefeito ou ao Vereador;
f) alteração de denominação de próprios municipais e logradouros.



Art. 53 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral.

Parágrafo Único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará também, sobre a aquisição e alienação de bens imóveis.

Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
27/08/2024 010ª (Décima) Sessão EXTRAORDINÁRIA da Legislatura (2021 - 2024) - 4º Período de 27 de Agosto de 2024 mais ORDEM DO DIA VOTAÇÃO APROVADA
26/08/2024 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da Legislatura (2021 - 2024) - 4º Período de 26 de Agosto de 2024 mais PEQUENO EXPEDIENTE LEITURA EM TRAMITAÇÃO
Informações das pautas
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 21/2024 QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS VISANDO O FOMENTO À IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E/OU AMPLIAÇÃO DA INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU DA CADEIA PRODUTIVA DE MÓVEIS E AFINS NO MINI DISTRITO INDUSTRIAL GERALDO BASTOS OSTERNO, POLO MOVELEIRO DE MARCO, CRIADO PELA LEI ESTADUAL Nº 13.2019/2002; 22/08/2024  

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