Presidente
Relator
Membro
Mais informações
Art. 55 do RI - Compete à Comissão de Direitos Humanos, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre: DH
I – Violência urbana e rural;
II – Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Direitos da Mulher;
IV – Discriminações raciais, étnicas, sociais e opções sexuais;
V – Sistema penitenciário e direitos dos detentos;
VI – Acompanhamento às vítimas da violência e seus familiares
Art. 51 do RI - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao aspecto gramatical e lógico, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das
proposições. LJR
| Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 02/02/2026 | 001ª (Primeira) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período de 2 de Fevereiro de 2026. mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO |
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