Comissão Conjunta Ljr e Dh

Permanente
Ana Débora

Presidente

Brena Ferreira

Relator

Iná Osterno

Membro

Mais informações
Art. 55 do RI - Compete à Comissão de Direitos Humanos, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre: DH

I – Violência urbana e rural;
II – Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Direitos da Mulher;
IV – Discriminações raciais, étnicas, sociais e opções sexuais;
V – Sistema penitenciário e direitos dos detentos;
VI – Acompanhamento às vítimas da violência e seus familiares

Art. 51 do RI - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao aspecto gramatical e lógico, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das
proposições. LJR

Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
02/02/2026 001ª (Primeira) Sessão Ordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período de 2 de Fevereiro de 2026. mais PEQUENO EXPEDIENTE LEITURA EM TRAMITAÇÃO
Informações das pautas EXPORTAÇÃO
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 2/2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DE MARCO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (COMPIR), O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (FUMPIR) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/01/2026  

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