Comissão Conjunta Ljr/fotc/eseasij

Permanente
Iná Osterno

Presidente

Larissa Osterno

Presidente

Savio

Presidente

Gileno

Relator

Camilo Estruturas

Relator

Everardo Marques

Relator

Fartura

Membro

Everardo Marques

Membro

Camilo Estruturas

Membro

Mais informações
Art. 51 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestar-se sobre os
assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e
quanto ao aspecto gramatical e lógico, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das
proposições.


Art. 52 - Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro.

Art. 54 - Compete à Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Assistência Social e da Infância e
da Juventude, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos
educacionais, culturais, artísticos, paisagísticos (inclusive do patrimônio histórico), desportivos,
e relacionados com saúde, segurança pública, criança e adolescente e a assistência e
previdência social em geral.

Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
17/01/2025 003ª (Terceira) Sessão Extraordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período de 17 de Janeiro de 2025 mais ORDEM DO DIA VOTAÇÃO APROVADA
16/01/2025 002ª (Segunda) Sessão Extraordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período de 16 de Janeiro de 2025. mais PEQUENO EXPEDIENTE LEITURA EM TRAMITAÇÃO
Informações das pautas
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 1/2025 REAJUSTA O VENCIMENTO-BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NO EXERCÍCIO DE 2025, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/01/2025  

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