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Art. 51 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestar-se sobre os
assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e
quanto ao aspecto gramatical e lógico, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das
proposições.
Art. 52 - Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro.
Art. 54 - Compete à Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Assistência Social e da Infância e
da Juventude, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos
educacionais, culturais, artísticos, paisagísticos (inclusive do patrimônio histórico), desportivos,
e relacionados com saúde, segurança pública, criança e adolescente e a assistência e
previdência social em geral.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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17/01/2025 | 003ª (Terceira) Sessão Extraordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período de 17 de Janeiro de 2025 mais | ORDEM DO DIA | VOTAÇÃO | APROVADA | |
16/01/2025 | 002ª (Segunda) Sessão Extraordinária da Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período de 16 de Janeiro de 2025. mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO |
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