SESSÃO ORDINÁRIA: 006/2020

Informações da sessão
Data: 16/03/2020
Status: ENCERRADA

Descrição
006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 16 DE MARÇO DE 2020

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Lista de chamada dos vereadores
Cargo Nome Chamada Mais

PRESIDENTE

FRANCISCO ROBERIO VASCONCELOS (ROBÉRIO CAROLINO)

PRESENTE

VICE-PRESIDENTE

INÁ MARIA MACÊDO OSTERNO (INÁ OSTERNO)

PRESENTE

1º SECRETÁRIO

ANTONIO ADEMAR ALENCAR NETO (ALENCAR NETO)

PRESENTE

2º SECRETÁRIO

MANUEL FREDNEY RIOS (FREDNEY RIOS)

PRESENTE

VEREADOR (A)

EDILSON DOS SANTOS VASCONCELOS (EDILSON VASCONCELOS)

PRESENTE

VEREADOR (A)

EDMILSON LEOCADIO SAMPAIO (EDMILSON LEOCÁDIO)

PRESENTE

VEREADOR (A)

JOAO BATISTA VIANA (JOÃO BATISTA)

PRESENTE

VEREADOR (A)

JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES (ERASMO SOARES)

PRESENTE

VEREADOR (A)

RENÉ OSTERNO RIOS (RENÉ OSTERNO)

PRESENTE

VEREADOR (A)

RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES (BERG GUIMARÃES)

PRESENTE

VEREADOR (A)

SOCORRO OSTERNO NEVES (SOCORRO OSTERNO)

PRESENTE

PRESENTE(S) = 11 AUSENTE(S) = 0 LICENÇA = 0
Lista de matérias vinculadas a sessão
REQUERIMENTO Nº 11/2020
EM TRAMITAÇÃO
  • REQUER QUE SEJA CONVIDADO O REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA P M SOUSA, QUE PRESTA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CONDUTOR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO, PARA COMPARECER À PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA SUBSEQUENTE À DE APROVAÇÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO, A FIM DE TRATAR DOS CONTRATOS DE TRABALHO ENTRE A EMPRESA E OS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NA REFERIDA CONTRATAÇÃO, ESPECIALMENTE NO TOCANTE À CONTRAPRESTAÇÃO PELO DESEMPENHO DO SERVIÇO E AO RECOLHIMENTO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DECORRENTES DO VÍNCULO DE EMPREGO.

12/03/2020    JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
REQUERIMENTO Nº 12/2020
EM TRAMITAÇÃO
  • REQUER QUE O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA UNIDADE COMPETENTE, SE DIGNE DE SUBSTITUIR GRADATIVAMENTE A ARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS DE MARCO, DESTA FEITA PRIORIZANDO O PLANTIO E CONSERVAÇÃO DE ÁRVORES NATIVAS BRASILEIRAS.

12/03/2020    RENÉ OSTERNO RIOS
REQUERIMENTO Nº 13/2020
EM TRAMITAÇÃO
  • REQUER O ENVIO DE OFÍCIO AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, ROGER NEVES AGUIAR, BEM COMO AO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, NO SENTIDO DE QUE A MUNICIPALIDADE ELABORE E APRESENTE COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA, ONDE SEJAM ESTABELECIDAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.

12/03/2020    RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2020
EM TRAMITAÇÃO
  • ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 001/18, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12/03/2020    MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2020
EM TRAMITAÇÃO
  • ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 002/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12/03/2020    MESA DIRETORA
INDICAÇÃO Nº 8/2020
EM TRAMITAÇÃO
  • INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZE A CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RURAIS NECESSÁRIOS AO CULTIVO PELOS MUNÍCIPES INSERIDOS NA CONDIÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES.

12/03/2020    RENÉ OSTERNO RIOS
PRESENTE(S) = 11 AUSENTE(S) = 0 LICENÇA = 0
Informações da tribuna
Assunto: PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Destinatário: SAMUEL DAVID DE ANDRADE MEDEIROS E BARBOSA
Texto
Tratando das possibilidades de recebimento pelo Município de Marco de recursos oriundos de precatórios do extinto Fundef, explicou que advindos de uma diferença nos valores repassados pela União à municipalidade tendo como base a quantidade de alunos matriculados. Segundo o Senhor Procurador, tal situação havia gerado dois processos que ainda tramitavam na Justiça Federal: o primeiro, oriundo de ação ordinária desencadeada pela Aprece em cinquenta e quatro municípios do Ceará filiados à Associação objetivando o recebimento da diferença, não tendo obtido êxito por conta de apelações por parte da União; o segundo, também desencadeado pela Aprece, após em tramitação em Brasília, parado em face de uma decisão numa ação rescisória manejada pelo Ministério Público Federal. Assim, o Senhor Procurador informou que o Município de Marco ainda não havia recebido qualquer verba oriunda de precatórios do Fundef. O Vereador João Batista Viana, autor do Requerimento que solicitava seu comparecimento à Sessão, aparteou-lhe, indagando-lhe das possibilidades de os Vereadores de Marco e do Senhor Prefeito Municipal agilizarem o recebimento dos precatórios pelo Município. Em resposta, o Senhor Procurador informou que o Senhor Prefeito Municipal vinha acompanhando constantemente os processos por meio da Procuradoria. Estendendo-se ainda mais no assunto, lembrou que a Lei Federal nº 11.494/2007 dizia que pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais totais dos fundos seriam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, mas que o Tribunal de Contas da União - TCU entendia que tal vinculação dizia respeito somente aos recursos ordinariamente recebidos e que embora não se tratasse de uma decisão da Justiça, o referido Tribunal de Contas tinha respaldo em suas decisões para efeitos de cumprimento por parte das Prefeituras Municipais, sendo, assim, que ao agir de forma contrária ao posicionamento do TCU, os Prefeitos Municipais poderiam ser penalizados. Na oportunidade, mencionou que alguns municípios vinham ajuizando ações tendo como objetivo o rateio dos valores dos precatórios em 60% (sessenta por cento) para os professores e 40% (quarenta por cento) para os gastos na Educação, o que havia sido julgado por magistrados como ações improcedentes. O Vereador Erasmo Soares, em aparte, indagou se em caso de haver um entendimento contrário por parte dos Tribunais de Contas os professores concursados em Marco que ainda estavam passando por estágio probatório estariam aptos a receber os recursos. O Senhor Procurador respondeu que o Senhor Prefeito Municipal, em caso de haver tal decisão, a cumpriria. O Vereador Rusemberg Guimarães, também em aparte, informou ter tido conhecimento de que em alguns municípios do Estado da Bahia os prefeitos municipais haviam conseguido, por meio de homologação judicial, ratear os recursos entre a Educação e os professores, indagando do Senhor Procurador sobre os meios por eles usados, uma vez que o TCU havia recomendado que não fosse feito o pagamento e o rateio dos recursos oriundos dos precatórios. O Senhor Procurador respondeu que poderia haver situação semelhante em Marco, mas que o Senhor Prefeito Municipal teria de fazer a sanção devida. Também explicou que teria de ser observada a jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal, e, nesse caso concreto, dos Tribunais de Contas da União e do Estado, haja vista que a competência de fiscalização era concorrente, ou seja, ambos podiam fiscalizar essas verbas. Em aparte, o Vereador Alencar Neto indagou sobre os valores monetários da dívida para com o Município de Marco, onde o Senhor Procurador explicou que não os tinha de forma atualizada, mas que o montante era de aproximadamente cinquenta e cinco milhões e incentivou os professores de Marco a continuarem na busca por seus direitos junto aos sindicatos, uma vez que as decisões poderiam ser reformadas.
Informações da tribuna
Assunto: BALANCETES FINANCEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO
Destinatário: ERIVALDO TEODÓSIO DUTRA
Texto
Apresentou o Balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas dos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020. Na oportunidade, o Senhor Erivaldo Teodósio Dutra, com eficácia e transparência, apresentou, por meio de painel eletrônico, todos os demonstrativos dos recursos recebidos e das despesas realizadas, colocando-se, em seguida, à disposição dos Senhores Vereadores para possíveis esclarecimentos.
Lista de matérias vinculadas a sessão
REQUERIMENTO Nº 11/2020
APROVADA
  • REQUER QUE SEJA CONVIDADO O REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA P M SOUSA, QUE PRESTA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CONDUTOR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO, PARA COMPARECER À PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA SUBSEQUENTE À DE APROVAÇÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO, A FIM DE TRATAR DOS CONTRATOS DE TRABALHO ENTRE A EMPRESA E OS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NA REFERIDA CONTRATAÇÃO, ESPECIALMENTE NO TOCANTE À CONTRAPRESTAÇÃO PELO DESEMPENHO DO SERVIÇO E AO RECOLHIMENTO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DECORRENTES DO VÍNCULO DE EMPREGO.

12/03/2020    JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
REQUERIMENTO Nº 12/2020
APROVADA
  • REQUER QUE O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA UNIDADE COMPETENTE, SE DIGNE DE SUBSTITUIR GRADATIVAMENTE A ARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS DE MARCO, DESTA FEITA PRIORIZANDO O PLANTIO E CONSERVAÇÃO DE ÁRVORES NATIVAS BRASILEIRAS.

12/03/2020    RENÉ OSTERNO RIOS
REQUERIMENTO Nº 13/2020
APROVADA
  • REQUER O ENVIO DE OFÍCIO AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, ROGER NEVES AGUIAR, BEM COMO AO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, NO SENTIDO DE QUE A MUNICIPALIDADE ELABORE E APRESENTE COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA, ONDE SEJAM ESTABELECIDAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.

12/03/2020    RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO Nº 2/2020
APROVADA
  • ALTERA A LEI N.º 299/2019 NA FORMA QUE INDICA.

05/03/2020    MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2020
APROVADA
  • AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DESTINADA AOS VEREADORES EM INÍCIO DE MANDATO, A SE REALIZAR NO PRIMEIRO ANO DE CADA LEGISLATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

27/02/2020    JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES

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