EDILSON DOS SANTOS VASCONCELOS (EDILSON VASCONCELOS)
PRESENTE
VEREADOR (A)
EDMILSON LEOCADIO SAMPAIO (EDMILSON LEOCÁDIO)
PRESENTE
VEREADOR (A)
JOAO BATISTA VIANA (JOÃO BATISTA)
PRESENTE
VEREADOR (A)
JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES (ERASMO SOARES)
PRESENTE
VEREADOR (A)
RENÉ OSTERNO RIOS (RENÉ OSTERNO)
PRESENTE
VEREADOR (A)
RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES (BERG GUIMARÃES)
PRESENTE
VEREADOR (A)
SOCORRO OSTERNO NEVES (SOCORRO OSTERNO)
PRESENTE
PRESENTE(S) = 11
AUSENTE(S) = 0
LICENÇA = 0
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO ROBERIO VASCONCELOS
Cargo: PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
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Nome: INÁ MARIA MACÊDO OSTERNO
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
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Nome: ANTONIO ADEMAR ALENCAR NETO
Cargo: 1º SECRETÁRIO
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Repassou a todos que o Senhor Prefeito Municipal vinha solicitando dos agentes políticos e da população ações de combate à pandemia da doença infecciosa Coronavírus, inclusive estando prestes a tomar algumas decisões de assistência e combate junto aos outros prefeitos do Ceará, tais como a prioridade a ser dada em leitos de hospitais a pacientes infectados quando em tempo de pico do contágio da doença. Em aparte, o Vereador José Erasmo Ramos Soares, lembrando e ressaltando a iniciativa do Vereador René Osterno em apresentar à Câmara Municipal Requerimento para arborização do espaço do Município, bem como a ação dos prefeitos municipais de tentar controlar o alastramento da pandemia da doença infecciosa Coronavírus no Estado. Na oportunidade, relatou sua intenção de desenvolver um Requerimento pedindo à Secretaria Municipal de Educação o cancelamento momentâneo das aulas, a transferência ou a antecipação do período de férias, sugerindo então aos prefeitos da região do Vale do Acaraú a qualificação dos profissionais de Saúde no sentido da observação e diagnóstico precisos quantos aos sintomas apresentados por pacientes nas unidades de Saúde. O Vereador Rusemeberg Guimarães aparteou-lhe, onde disse apoiar a atitude tomada pelos prefeitos da região. O Vereador João Batista Viana também fez aparte, onde disse da importância da oportunidade que estava sendo dada a todos de se prevenirem e de elaborar um plano de contenção do contágio da doença infecciosa Coronavírus. A Vereadora Iná Osterno, em aparte, disse se tratar de um problema social sério e recomendou às pessoas de baixa renda que não usassem o medicamento Ibuprofeno, tido como prejudicial aos infectados. O Vereador Alencar Neto, novamente com a palavra, disse que a preocupação do Prefeito Municipal era muito séria e que os Vereadores, como agentes políticos, deveriam tentar ajudar a conscientizar a população quanto às formas de contágio. Prosseguindo, o Excelentíssimo Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Dr. Samuel David de Andrade Medeiros e Barbosa, Procurador do Município, para que pudesse prestar esclarecimentos sobre o quesito para que fora convidado.
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Nome: MANUEL FREDNEY RIOS
Cargo: 2º SECRETÁRIO
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: EDILSON DOS SANTOS VASCONCELOS
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: EDMILSON LEOCADIO SAMPAIO
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: JOAO BATISTA VIANA
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: RENÉ OSTERNO RIOS
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Justificou que o Requerimento de sua autoria apresentado na Sessão solicitava do Poder Executivo a elaboração de um Plano de Contingência de ações de defesa civil de previsão e recuperação diante de possíveis cenários de desastres naturais em Marco. Na oportunidade, salientando sua importância, mencionou que em 2009, em meio a uma enchente do Rio Acaraú, havia sido decretado situação de emergência por sessenta dias por conta da falta de um plano dessa natureza. Por fim, disse da importância do assunto que seria tratado pelo Procurador do Município, Doutor Samuel David, quanto aos precatórios do extinto Fundef para o Município de Marco.
REQUER QUE SEJA CONVIDADO O REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA P M SOUSA, QUE PRESTA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CONDUTOR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO, PARA COMPARECER À PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA SUBSEQUENTE À DE APROVAÇÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO, A FIM DE TRATAR DOS CONTRATOS DE ... Veja mais
REQUER QUE O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA UNIDADE COMPETENTE, SE DIGNE DE SUBSTITUIR GRADATIVAMENTE A ARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS DE MARCO, DESTA FEITA PRIORIZANDO O PLANTIO E CONSERVAÇÃO DE ÁRVORES NATIVAS BRASILEIRAS.
REQUER O ENVIO DE OFÍCIO AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, ROGER NEVES AGUIAR, BEM COMO AO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, NO SENTIDO DE QUE A MUNICIPALIDADE ELABORE E APRESENTE COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA, ONDE SEJAM ESTABELECIDAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIV ... Veja mais
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZE A CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RURAIS NECESSÁRIOS AO CULTIVO PELOS MUNÍCIPES INSERIDOS NA CONDIÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES.
Destinatário: Samuel David de Andrade Medeiros e Barbosa
Texto Tratando das possibilidades de recebimento pelo Município de Marco de recursos oriundos de precatórios do extinto Fundef, explicou que advindos de uma diferença nos valores repassados pela União à municipalidade tendo como base a quantidade de alunos matriculados. Segundo o Senhor Procurador, tal situação havia gerado dois processos que ainda tramitavam na Justiça Federal: o primeiro, oriundo de ação ordinária desencadeada pela Aprece em cinquenta e quatro municípios do Ceará filiados à Associação objetivando o recebimento da diferença, não tendo obtido êxito por conta de apelações por parte da União; o segundo, também desencadeado pela Aprece, após em tramitação em Brasília, parado em face de uma decisão numa ação rescisória manejada pelo Ministério Público Federal. Assim, o Senhor Procurador informou que o Município de Marco ainda não havia recebido qualquer verba oriunda de precatórios do Fundef. O Vereador João Batista Viana, autor do Requerimento que solicitava seu comparecimento à Sessão, aparteou-lhe, indagando-lhe das possibilidades de os Vereadores de Marco e do Senhor Prefeito Municipal agilizarem o recebimento dos precatórios pelo Município. Em resposta, o Senhor Procurador informou que o Senhor Prefeito Municipal vinha acompanhando constantemente os processos por meio da Procuradoria. Estendendo-se ainda mais no assunto, lembrou que a Lei Federal nº 11.494/2007 dizia que pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais totais dos fundos seriam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, mas que o Tribunal de Contas da União - TCU entendia que tal vinculação dizia respeito somente aos recursos ordinariamente recebidos e que embora não se tratasse de uma decisão da Justiça, o referido Tribunal de Contas tinha respaldo em suas decisões para efeitos de cumprimento por parte das Prefeituras Municipais, sendo, assim, que ao agir de forma contrária ao posicionamento do TCU, os Prefeitos Municipais poderiam ser penalizados. Na oportunidade, mencionou que alguns municípios vinham ajuizando ações tendo como objetivo o rateio dos valores dos precatórios em 60% (sessenta por cento) para os professores e 40% (quarenta por cento) para os gastos na Educação, o que havia sido julgado por magistrados como ações improcedentes. O Vereador Erasmo Soares, em aparte, indagou se em caso de haver um entendimento contrário por parte dos Tribunais de Contas os professores concursados em Marco que ainda estavam passando por estágio probatório estariam aptos a receber os recursos. O Senhor Procurador respondeu que o Senhor Prefeito Municipal, em caso de haver tal decisão, a cumpriria. O Vereador Rusemberg Guimarães, também em aparte, informou ter tido conhecimento de que em alguns municípios do Estado da Bahia os prefeitos municipais haviam conseguido, por meio de homologação judicial, ratear os recursos entre a Educação e os professores, indagando do Senhor Procurador sobre os meios por eles usados, uma vez que o TCU havia recomendado que não fosse feito o pagamento e o rateio dos recursos oriundos dos precatórios. O Senhor Procurador respondeu que poderia haver situação semelhante em Marco, mas que o Senhor Prefeito Municipal teria de fazer a sanção devida. Também explicou que teria de ser observada a jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal, e, nesse caso concreto, dos Tribunais de Contas da União e do Estado, haja vista que a competência de fiscalização era concorrente, ou seja, ambos podiam fiscalizar essas verbas. Em aparte, o Vereador Alencar Neto indagou sobre os valores monetários da dívida para com o Município de Marco, onde o Senhor Procurador explicou que não os tinha de forma atualizada, mas que o montante era de aproximadamente cinquenta e cinco milhões e incentivou os professores de Marco a continuarem na busca por seus direitos junto aos sindicatos, uma vez que as decisões poderiam ser reformadas.
Informações da tribuna
Assunto: BALANCETES FINANCEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO
Destinatário: Erivaldo Teodósio Dutra
Texto Apresentou o Balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas dos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020. Na oportunidade, o Senhor Erivaldo Teodósio Dutra, com eficácia e transparência, apresentou, por meio de painel eletrônico, todos os demonstrativos dos recursos recebidos e das despesas realizadas, colocando-se, em seguida, à disposição dos Senhores Vereadores para possíveis esclarecimentos.
REQUER QUE SEJA CONVIDADO O REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA P M SOUSA, QUE PRESTA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CONDUTOR PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO, PARA COMPARECER À PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA SUBSEQUENTE À DE APROVAÇÃO DO PRESENTE REQUERIMENTO, A FIM DE TRATAR DOS CONTRATOS DE ... Veja mais
REQUER QUE O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA UNIDADE COMPETENTE, SE DIGNE DE SUBSTITUIR GRADATIVAMENTE A ARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS DE MARCO, DESTA FEITA PRIORIZANDO O PLANTIO E CONSERVAÇÃO DE ÁRVORES NATIVAS BRASILEIRAS.
REQUER O ENVIO DE OFÍCIO AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, ROGER NEVES AGUIAR, BEM COMO AO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, NO SENTIDO DE QUE A MUNICIPALIDADE ELABORE E APRESENTE COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA, ONDE SEJAM ESTABELECIDAS AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIV ... Veja mais
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DESTINADA AOS VEREADORES EM INÍCIO DE MANDATO, A SE REALIZAR NO PRIMEIRO ANO DE CADA LEGISLATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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