Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Marco, fixa os vencimentos e representação dos cargos em comissão, e dá outras providências.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso ix do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal e altera Lei Municipal Nº 048/2009, de 17.12.2009 – Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, e dá outras providências.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Marco para o quadriênio 2017/2020, e dá outras providências.
Dispõe sobre a disciplina, regulamentação e fiscalização de construções e reforma de postos revendedores de produtos combustíveis, estabelece a adoção de medidas preventivas de proteção ao meio ambiente e de segurança contra explosões e incêndios e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e preenchimento de cargos vagos já existentes, define normas gerais para Concurso Público e ingresso no Serviço Público e adota outras providências, na forma que indica.
Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE), na modalidade de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), destinado a adolescente que pratique ato infracional no Município de Marco/CE e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste salarial para os profissionais do magistério da rede pública municipal e altera lei municipal nº 048/2009, de 17.12.2009 – Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, e dá outras providências.
Reajusta os valores do vencimento e da representação dos Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Marco e dá outras providências.
Assegura aos Servidores Públicos Municipais que tenham ou sejam responsáveis legais por pessoa deficiente, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta, redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração legal.
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