Descrição
ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE TENHAM OU SEJAM RESPONSÁVEIS LEGAIS POR PESSOA DEFICIENTE, TANTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUANTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO LEGAL.
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