EDILSON DOS SANTOS VASCONCELOS (EDILSON VASCONCELOS)
PRESENTE
VEREADOR (A)
EDMILSON LEOCADIO SAMPAIO (EDMILSON LEOCÁDIO)
PRESENTE
VEREADOR (A)
JOAO BATISTA VIANA (JOÃO BATISTA)
PRESENTE
VEREADOR (A)
JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES (ERASMO SOARES)
PRESENTE
VEREADOR (A)
MANUEL FREDNEY RIOS (FREDNEY RIOS)
PRESENTE
VEREADOR (A)
RENÉ OSTERNO RIOS (RENÉ OSTERNO)
PRESENTE
VEREADOR (A)
RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES (BERG GUIMARÃES)
PRESENTE
PRESENTE(S) = 11
AUSENTE(S) = 0
LICENÇA = 0
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Nome: ANTONIO ADEMAR ALENCAR NETO
Cargo: PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
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Nome: FRANCISCO ROBERIO VASCONCELOS
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
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Nome: SOCORRO OSTERNO NEVES
Cargo: 1º SECRETÁRIO
Chamada: PRESENTE
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Nome: INÁ MARIA MACÊDO OSTERNO
Cargo: 2º SECRETÁRIO
Chamada: PRESENTE
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Nome: EDILSON DOS SANTOS VASCONCELOS
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: EDMILSON LEOCADIO SAMPAIO
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: JOAO BATISTA VIANA
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: MANUEL FREDNEY RIOS
Cargo: VEREADOR (A)
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Nome: RENÉ OSTERNO RIOS
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Explicou que, como Membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas votaria contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2018, do Poder Executivo, por não concordar com a proposta de aumentar a receita do Município por via de cobrança judiciária aos devedores de IPTU e de honorários advocatícios por causa de um débito de tributo. Para o Vereador, dever-se-ia, primeiramente, notificar o devedor da dívida, o qual poderia, então negociá-la de forma amigável, antes de se proceder à cobrança judiciária. O Vereador João Batista Viana fez aparte, onde lembrou que a Procuradoria do Município havia explicado em reunião com as Comissões que as dívidas do Município por conta dos inadimplentes com o pagamento de impostos aumentaria ainda mais, caso não fosse aprovada a matéria, podendo haver futuramente uma cobrança judicial com danos aos munícipes. O Vereador José Erasmo Ramos Soares também fez aparte, posicionando-se contra a aprovação, por não concordar que os devedores, que somariam seis mil pessoas, respondessem processo judicial por conta de uma dívida tributária. O Vereador Rusemberg Guimarães finalizou seu discurso, enfatizando a necessidade da negociação amigável, exemplificando que o parcelamento pelo REFIS seria uma forma melhorar a situação dos devedores.
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Marco/CE - 28/05/2018 - Parte I
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Marco/CE - 28/05/2018 - Parte II
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