Nome: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Explicou que, como Membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas votaria contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2018, do Poder Executivo, por não concordar com a proposta de aumentar a receita do Município por via de cobrança judiciária aos devedores de IPTU e de honorários advocatícios por causa de um débito de tributo. Para o Vereador, dever-se-ia, primeiramente, notificar o devedor da dívida, o qual poderia, então negociá-la de forma amigável, antes de se proceder à cobrança judiciária. O Vereador João Batista Viana fez aparte, onde lembrou que a Procuradoria do Município havia explicado em reunião com as Comissões que as dívidas do Município por conta dos inadimplentes com o pagamento de impostos aumentaria ainda mais, caso não fosse aprovada a matéria, podendo haver futuramente uma cobrança judicial com danos aos munícipes. O Vereador José Erasmo Ramos Soares também fez aparte, posicionando-se contra a aprovação, por não concordar que os devedores, que somariam seis mil pessoas, respondessem processo judicial por conta de uma dívida tributária. O Vereador Rusemberg Guimarães finalizou seu discurso, enfatizando a necessidade da negociação amigável, exemplificando que o parcelamento pelo REFIS seria uma forma melhorar a situação dos devedores.