ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 154, 210, 211 E 217, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 004/2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO MARCO).
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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\fi1134\sl360\slmult1\qj\f0\fs24 Tenho a honra de submeter \'e0 aprecia\'e7\'e3o dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei Complementar que modifica parcialmente a reda\'e7\'e3o de alguns dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 004/2009 (C\'f3digo Tribut\'e1rio do Munic\'edpio do Marco - CTMM).\par
Em primeiro lugar, com o objetivo prec\'edpuo de facilitar a concretiza\'e7\'e3o de cess\'f5es, a qualquer t\'edtulo, de im\'f3veis particulares ao Munic\'edpio do Marco, \'e9 alterada a reda\'e7\'e3o do inciso I, do artigo 154, \i caput\i0 , do CTMM, para acrescer, como hip\'f3tese de isen\'e7\'e3o do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o im\'f3vel cedido em loca\'e7\'e3o, comodato ou cess\'e3o a qualquer t\'edtulo, abrangendo a isen\'e7\'e3o apenas a parte cedida do im\'f3vel, para uso exclusivo da Uni\'e3o, do Estado do Cear\'e1 e dos \'f3rg\'e3os da Administra\'e7\'e3o direta do Munic\'edpio de Marco, ou das autarquias e das funda\'e7\'f5es deste.\par
Em segundo lugar, com o objetivo de incrementar os mecanismos de cobran\'e7a amig\'e1vel da d\'edvida ativa do Munic\'edpio do Marco, \'e9 alterada a reda\'e7\'e3o \'a7 1\'ba, do artigo 210, e s\'e3o acrescidos os \'a7\'a7 6\'ba e 7\'ba ao artigo 211, do CTMM, deixando claro que: 1) os d\'e9bitos inscritos em D\'edvida Ativa ser\'e3o acrescidos de atualiza\'e7\'e3o monet\'e1ria, juros, multa de mora, honor\'e1rios advocat\'edcios e demais encargos previstos em lei ou em contrato; 2) a cobran\'e7a da d\'edvida ativa, pela via amig\'e1vel ou pela via judicial, s\'e3o independentes uma da outra, podendo a Administra\'e7\'e3o, quando o interesse da Fazenda Municipal assim o exigir, providenciar imediatamente a cobran\'e7a judicial da d\'edvida, mesmo que n\'e3o tenha dado in\'edcio ao procedimento amig\'e1vel, ou ainda proceder simultaneamente aos dois tipos de cobran\'e7a; e 3) ser\'e3o devidos honor\'e1rios advocat\'edcios aos procuradores e assessores jur\'eddicos, servidores p\'fablicos municipais efetivos, quando a cobran\'e7a administrativa ou judicial for efetuada pela Procuradoria do Munic\'edpio, no percentual de 10% (dez por cento) da d\'edvida atualizada.\par
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Em terceiro lugar, com o objetivo de parabenizar os contribuintes adimplentes com a Fazenda P\'fablica Municipal e de incentivar os devedores a quitarem suas d\'edvidas com a Fazenda P\'fablica Municipal, s\'e3o acrescidos os incisos IV e V ao artigo 217, do CTMM, permitindo a divulga\'e7\'e3o dos contribuintes adimplentes e das inscri\'e7\'f5es em cadastro positivo mantido por entidades p\'fablicas ou privadas de prote\'e7\'e3o ao cr\'e9dito.\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
}
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/05/2018 09:00:00 | LEITURA | 014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 21 DE MAIO DE 2018 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 28/05/2018 09:00:01 | 1º TURNO DE VOTAÇÃO | 015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 28 DE MAIO DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | |
| 28/05/2018 09:00:02 | 2º TURNO DE VOTAÇÃO | 004ª (QUARTA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 28 DE MAIO DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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