AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O EXÉRCITO BRASILEIRO DA 10ª REGIÃO MILITAR, PARA IMPLANTAÇÃO DO TIRO DE GUERRA DE MARCO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\fi1134\sl360\slmult1\qj\f0\fs22 Submete-se \'e0 an\'e1lise desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar conv\'eanio com o Ex\'e9rcito Brasileiro da 10\'aa Regi\'e3o Militar para implanta\'e7\'e3o do Tiro de Guerra na cidade de Marco/CE. O Tiro de Guerra - TG \'e9 uma institui\'e7\'e3o militar do Ex\'e9rcito Brasileiro encarregada de formar atiradores e ou cabos de segunda categoria (reservistas) para o ex\'e9rcito. Os TGs s\'e3o estruturados de modo que o convocado possa conciliar a instru\'e7\'e3o militar com o trabalho ou estudo, proporcionando aos jovens a oportunidade de atenderem a Lei e prestarem o Servi\'e7o Militar inicial. Vale ressaltar que al\'e9m das instru\'e7\'f5es voltadas para a forma\'e7\'e3o militar, h\'e1 forma\'e7\'e3o moral e c\'edvica desses jovens. A organiza\'e7\'e3o de um TG ocorre em acordo firmado com as prefeituras locais e o Comando da Regi\'e3o Militar. O ex\'e9rcito fornece os instrutores (normalmente sargentos ou subtenentes), enquanto a administra\'e7\'e3o municipal disponibiliza as instala\'e7\'f5es necess\'e1rias para o desenvolvimento dos servi\'e7os. Dessa forma, a realiza\'e7\'e3o deste conv\'eanio visa possibilitar a instala\'e7\'e3o de um TG em Marco/CE\f1 ,\f0 a fim de que os jovens do mun\'edcipio e da regi\'e3o tenham a oportunidade de participarem das atividades do ex\'e9rcito brasileiro, ao tempo em que se desenvolve e promove a educa\'e7\'e3o e cidadania.\par
Assim, contando com a aprecia\'e7\'e3o e consequente aprova\'e7\'e3o do presente projeto de lei\b ,\b0 aproveita-se o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta considera\'e7\'e3o. \par
\pard\ltrpar\qj\f2\fs24\par
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| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/06/2017 09:00:00 | LEITURA | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2017) DE 19 DE JUNHO DE 2017 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 26/06/2017 09:00:01 | 1º TURNO DE VOTAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2017) DE 26 DE JUNHO DE 2017 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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