Nome: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Em seu discurso, disse lamentar o posicionamento do Vereador João Batista Viana na Câmara Municipal, classificando-o como incoerente com o papel de um parlamentar, uma vez que o mesmo o teria desrespeitado, ao insinuar, na Sessão Ordinária de 12 (doze) de junho, que uma vez à frente dos trabalhos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (atual Secretaria de Infraestrutura), na Gestão 2012-2016, teria autorizado realização de pavimentação em diversas ruas da Localidade de Soares, segundo apresentado em projeto daquela Secretaria disponível no Portal da Transparência do TCM, sendo que a Localidade não dispunha de muitas ruas, momento em que explicou que haviam sido gastos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do referido projeto. Na ocasião, assim, o Vereador assegurou que no mês de agosto estaria dando entrada na Câmara de Projeto de Resolução assegurando ao Parlamentar o direito imediato de resposta a ofensas dirigidas a qualquer um dos Edis na mesma sessão, independentemente de se tratar de líder de bancada, uma vez que a Constituição Federal, no seu artigo 5º, assegurava esse direito, prevalecendo, assim, sobre o Regimento Interno, para que não mais houvesse casos semelhantes, e afirmou que o vereador João Batista Viana havia sido conivente com o que acusava como erro, já que não havia se manifestado contra aquela ação de forma oficial, como, por exemplo, por meio de denúncia ao Ministério público.