PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 36/2019

Informações da matéria
Autor: ROGER NEVES AGUIAR
Data: 07/11/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARCO E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Trânsito do município de Marco e da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências.
A lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ressalta em seu artigo 24 a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, especificando as competências do órgão executivo de Trânsito Municipal, dentre elas estão abarcados o planejamento, a operação e a fiscalização do trânsito, entre outras competências.
Dentre as disposições tratadas na Lei supramencionada, está a possibilidade de os Municípios exercerem a fiscalização de trânsito, impondo penalidades e medidas administrativas decorrentes de infrações relacionadas à parada, à circulação e ao estacionamento. Nesse sentido, surge a imprescindibilidade de criação de mecanismos que garantam aos condutores o direito à defesa, incluindo a existência de Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris).
As Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n. 560, de 15 de outubro de 2015, e a n. 357, de 02 de agosto de 2010, estabelecem os procedimentos para integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais ao Sistema Nacional de Trânsito, assim como de arrecadação financeira de multas e respectivas contribuições ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
O objetivo do presente projeto é a efetivar a Municipalização do Trânsito, para propiciar uma melhoria da qualidade de vida da população e garantir que os cidadãos venham a obter o melhor serviço possível por parte das autoridades de trânsito.
Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis aprovem este Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/11/2019 09:00:00 LEITURA  035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
EM TRAMITAÇÃO   
18/11/2019 09:00:01 LEITURA  035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
EM TRAMITAÇÃO   
25/11/2019 09:00:02 VOTAÇÃO  036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
APROVADA   
25/11/2019 09:00:03 VOTAÇÃO  036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
APROVADA   
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PLE_36_2019_0000001.pdf

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