ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 162, DE 15 DE ABRIL DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, EM PECÚNIA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARCO-CE, LOTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL JAIME OSTERNO, QUE EXERÇAM O CARGO OU FUNÇÃO DE MOTORISTA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, QUANDO SE DESLOCAREM A OUTROS MUNICÍPIOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que altera a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal n. 162, de 15 de abril de 2015, que dispõe sobre o auxílio alimentação, em pecúnia, aos servidores públicos municipais de Marco-CE, lotados no Hospital Municipal Jaime Osterno, que exerçam o cargo ou função de Motorista, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, quando se deslocarem a outros Municípios, na forma que indica e dá outras providências.
O Auxílio Alimentação corresponde ao valor em pecúnia concedido aos servidores públicos municipais de Marco que se deslocam para outros municípios. Não obstante o município possui demais motoristas vinculados as diversas secretarias que também exercem viagens diariamente para outros municípios, a referida lei contempla apenas os motoristas, auxiliares de Enfermagem e técnicos de Enfermagem, que são lotados no Hospital Municipal Jaime Osterno.
Atualmente os referidos servidores públicos auferem Auxílio Alimentação no valor de R$ 30,00 (trinta reais), cujo escopo é assegurar aos servidores as despesas com alimentação, em caráter eventual ou transitório, da sede onde tem exercício para outro ponto do território nacional, salienta-se que esse valor foi fixado recentemente através da Lei Municipal n. 284, de 06 de maio de 2019.
Isto posto, pontua-se que o presente projeto visa a inclusão de todos os motoristas que se deslocam para outros municípios, fundamenta-se em auxiliar os motoristas no desempenho de suas atividades laborais. É, portanto, vantagem de caráter nitidamente indenizatória, condicional, cuja percepção exige o efetivo exercício da atividade, não se incorporando aos vencimentos.
Dessa forma, acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis aprovem este Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/10/2019 09:00:00 | LEITURA | 029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 7 DE OUTUBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 07/10/2019 09:00:01 | LEITURA | 029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 7 DE OUTUBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | EM TRAMITAÇÃO | |
| 14/10/2019 09:00:02 | VOTAÇÃO | 030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA | |
| 14/10/2019 09:00:03 | VOTAÇÃO | 030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | APROVADA |
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