DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a extinção da Autarquia Municipal de Trânsito do município de Marco e dá outras providências. Como é sabido, a Autarquia Municipal de Trânsito de Marco foi criada pela Lei Municipal nº 040, de 13 de novembro de 2009, com personalidade jurídica própria, com a principal incumbência de exercer atividades relacionadas a fiscalização, consentimento, ordem e sanção do Trânsito do município de Marco. Não obstante, é cediço que desde a criação da mencionada Autarquia, essa permaneceu apenas prevista nos ditames legais, ou seja, nunca foi plenamente efetivada. Ocorre que, atualmente, há duas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a saber, Resolução n. 560, de 15 de outubro de 2015, e Resolução n. 357, de 02 de agosto de 2010, que preveem as formas de efetivação da Municipalização, logo, é necessário que o Município se adeque as inovações legais. O objetivo do presente projeto é extinguir a atual entidade administrativa e criar uma nova Autarquia, que respeite os ditames estabelecidos nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis aprovem este Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2019 09:00:00 | LEITURA | 028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 07/10/2019 09:00:01 | VOTAÇÃO | 029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 7 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?