DELIMITA O ZONEAMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE MARCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei Complementar que delimita o Zoneamento Industrial do Município de Marco e dá outras providências, com fundamento nos arts. 50, V e 82, XXVI, da Lei Orgânica do Município de Marco. Inicialmente, é importante destacar que, conforme o art. 30, I, II e VIII, da CF/88, os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. O objetivo do presente projeto de lei é ordenar o pleno desenvolvimento da função social das cidades, sendo necessário à constituição, preservação, melhoria e restauração da ordem urbanística em prol do bem-estar dos habitantes, consectário da Política Nacional de Desenvolvimento e Expansão Urbana, precipuamente consagrada no art. 182 da Magna Carta. Salienta-se, pois, que é necessário a definição do zoneamento industrial, como escopo de identificar as áreas destinadas à instalação de indústrias, em esquema de zoneamento urbano, compatibilizando as atividades industriais com a proteção ambiental, bem como com a proteção à população, em respeito as diretrizes básicas para o Zoneamento Industrial prevista na Lei 6.803, de 2 de julho de 1980. Ademais, esse planejamento urbano resulta de uma atividade pública de diagnose da situação do sítio urbano e de prognose sobre a evolução futura dos processos urbanísticos, dessa forma, considerando os modos pelos quais a cidade tende a desenvolver-se e evoluir, espacial e socialmente. Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis aprovem este Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2019 09:00:00 | LEITURA | 028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 30/09/2019 09:00:01 | LEITURA | 028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Obras e Serviços Públicos | EM TRAMITAÇÃO | |
| 07/10/2019 09:00:02 | VOTAÇÃO | 029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 7 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA | |
| 07/10/2019 09:00:03 | VOTAÇÃO | 029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 7 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Obras e Serviços Públicos | APROVADA |
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