AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ÀS DOAÇÕES QUE INDICA, DENTRO DE PROGRAMAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder às doações que indica, dentro dos programas existentes no município e dá outras providências.
Os Governos Federais e Estaduais estão investindo muito em avaliações anuais, quais sejam: PROVA BRASIL, SPAECE ALFA e SPAECE 5º E 9º ANO. Da mesma forma, vultuosos investimentos estão sendo realizados em formação acadêmica e continuada dos profissionais da educação, em especial beneficiando milhares de professores.
Agora é o momento de colher o que foi semeado, de valorizar, pela meritocracia, os profissionais da educação que estão efetivamente dando os resultados positivos no processo de ensino-aprendizagem.
Neste sentido, o presente projeto de lei visa premiar e valorizar os profissionais de educação das escolas que estão atingindo as metas projetadas pelos órgãos governamentais e institutos educacionais, tendo em vista que estão desempenhando com excelência sua missão.
Cumpre salientar que é notório o costume exercido no serviço público de remunerar os servidores sem, contudo, buscar os resultados. É preciso mudar esse paradigma! Assim, construir uma nova concepção de serviço público que atenda o princípio constitucional da eficiência, modelo de gestão gerencial, inserido em nosso ordenamento jurídico a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998. Escola pública deve ser a melhor e com maior padrão de desempenho.
O projeto de lei em comento estimula os profissionais da educação, professores e funcionários das Escolas, nesse novo momento que queremos desenvolver em nosso município. Valorizar aqueles que estão valorizando e respeitando a educação das crianças, filhos e filhas das pessoas simples e humildes do povo do Município do Marco. Parafraseando o ícone da educação brasileira, o nosso mestre Paulo Freire: “Mudar é difícil, mas é preciso! ”.
Através desse projeto de lei busca-se mudar costumes e tradições ultrapassadas, queremos e buscamos resultados positivos no processo educacional. Essa emérita Casa do Povo pode e deve fazer a diferença, aprovando esse projeto para firmar posição em defesa intransigente da educação e da mudança que todo povo do Município do Marco deseja.
Por conta da relevância deste projeto, nos conformes do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, solicito a adoção do regime de urgência para sua apreciação.
Nesse ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/06/2019 09:00:00 | LEITURA | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 17 DE JUNHO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/06/2019 09:00:01 | LEITURA | 018ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 17 DE JUNHO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Assistência Social e da Infância e da Juventude | EM TRAMITAÇÃO | |
| 25/06/2019 09:00:02 | VOTAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 25 DE JUNHO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?