EDILSON DOS SANTOS VASCONCELOS (EDILSON VASCONCELOS)
PRESENTE
VEREADOR (A)
EDMILSON LEOCADIO SAMPAIO (EDMILSON LEOCÁDIO)
PRESENTE
VEREADOR (A)
JOAO BATISTA VIANA (JOÃO BATISTA)
PRESENTE
VEREADOR (A)
JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES (ERASMO SOARES)
PRESENTE
VEREADOR (A)
RENÉ OSTERNO RIOS (RENÉ OSTERNO)
PRESENTE
VEREADOR (A)
RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES (BERG GUIMARÃES)
PRESENTE
VEREADOR (A)
SOCORRO OSTERNO NEVES (SOCORRO OSTERNO)
PRESENTE
PRESENTE(S) = 11
AUSENTE(S) = 0
LICENÇA = 0
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Nome: FRANCISCO ROBERIO VASCONCELOS
Cargo: PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
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Nome: INÁ MARIA MACÊDO OSTERNO
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
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Nome: ANTONIO ADEMAR ALENCAR NETO
Cargo: 1º SECRETÁRIO
Chamada: PRESENTE
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Nome: MANUEL FREDNEY RIOS
Cargo: 2º SECRETÁRIO
Chamada: PRESENTE
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Nome: EDILSON DOS SANTOS VASCONCELOS
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: EDMILSON LEOCADIO SAMPAIO
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: JOAO BATISTA VIANA
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Em início de suas palavras, mencionou a retirada de tramitação do Projeto de Lei de sua autoria que visava à melhoria das condições para instalação e novos postos de combustível na Cidade de Marco, com a intenção de apresentá-lo em outra oportunidade. Em seguida, falando acerca do Projeto de Lei nº 019/2019, manifestou que a intenção dos Vereadores da Oposição era melhorá-lo, lamentando não haver qualquer membro do sindicato que representava os professores ou de qualquer professor à Sessão. Lembrando que Marco estava entre os últimos lugares entre os municípios do Ceará quanto ao aproveitamento nas provas aplicadas pelo Estado e União, lamentou que não se pudesse apresentar emendas à matéria, dada a urgência pela deliberação, motivo pelo qual defendeu que a mesma deveria ter sido agendada para entrar na Câmara Municipal no início do segundo período de 2019, uma vez que a Lei somente seria aplicada em 2020. Na ocasião, lembrou que a matéria tratava de doação e premiação em forma de bens, o que deveria ser substituído por premiação em forma de pecúnia ou da concessão do décimo quarto salário aos professores do primeiro ao nono ano que alcançassem a pontuação, que as mesmas não atingiam diretores, coordenadores e demais servidores das escolas e que as metas a serem atingidas eram quase inalcançáveis. Também reclamou quanto à ausência de detalhamento acerca das metas. O Vereador Antônio Ademar Alencar Neto, em aparte, lembrou que o objetivo do Projeto de Lei não era o de conceder dinheiro ou prêmios aos professores, mas o de alavancar a Educação no Município de Marco. Assim, lembrou que o responsável pela elaboração da matéria junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ao comparecer à reunião das Comissões para emissão de Parecer, explicou que caso fosse concedido aos professores o décimo quarto salário, como premiação, tal ação interferiria na Folha de Pagamento daqueles servidores, motivo pelo qual o termo usado era “doação”, e que a urgência pela deliberação da matéria se devia ao fato de a mesma não ter dado entrada na Câmara Municipal nos primeiros meses do corrente ano. O Vereador José Erasmo Ramos Soares, então, informou que havia proposto, junto ao Vereador René Osterno, que as metas a serem atingidas fossem aumentadas progressivamente, por terem percebido que o Município vinha crescendo a cada ano quanto à meta geral estabelecida. O Vereador Antônio Ademar Alencar Neto lembrou, em aparte, que qualquer Vereador poderia modificar a Lei, após aprovado o Projeto, desde que a medida não interferisse no Orçamento. O Vereador José Erasmo Ramos Soares, com a palavra, disse que os Vereadores da Oposição somente tinham a intenção de que o Projeto de Lei proporcionasse a motivação nos professores e em toda a equipe nas escolas e que se estendesse ainda aos professores de outras áreas, e não somente aos de português e matemática. Também disse não concordar com a iminência de perda do benefício por parte dos professores caso adoecessem, o que, segundo o Vereador, deveria ser observado quanto à quantidade de atestados médicos apresentados pelo profissional. Por fim, lamentou o falecimento de Messias Capistrano, dizendo que o ocorrido carecia de investigação, inclusive por parte da Polícia Civil.
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Nome: RENÉ OSTERNO RIOS
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Lamentando o falecimento de Messias Capistrano, cidadão do Município vítima de acidente de trânsito, lembrou o clima de tensão social causado pelo episódio, onde informou que enviaria Ofício à Secretaria Municipal de Saúde solicitando apuração do fato, uma vez que sua família vinha alegando negligência quando do atendimento da vítima por parte do Hospital Municipal Manuel Jaime Neves Osterno. O Vereador Antônio Ademar Alencar Neto, em aparte, sugeriu ao Vereador que procurasse agir em outro momento, uma vez que a família da vítima ainda estava em estado de choque por conta do ocorrido. Na oportunidade, enumerou algumas qualidades do Senhor Messias Capistrano. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, com a palavra, defendeu que tal averiguação deveria ser feita nesses dias, já que a Casa Legislativa somente se reuniria novamente em cerca de trinta dias, devido ao recesso legislativo, e que para que fosse averiguado o fato, se precisaria de alguns documentos. Quanto ao Projeto de Lei nº 019/2019, classificou-o como da mais alta relevância para a nossa sociedade, porém afirmando ter observado uma série de inconsistências. Como primeira, citou que como premiação aos professores de turmas que se destacassem nas avaliações do SPAECE, anuais, a concessão do décimo quarto salário, e nas do IDEB, a cada dois anos, porém com metas mais plausíveis. O Vereador João Batista Viana, então, em aparte, mencionou o falecimento de Messias Capistrano, onde defendeu que quaisquer investigações ou laudos que pudessem ser feitos acerca do ocorrido não eram atribuição dos Vereadores. Em seguida, informou que havia visitado o Hospital do Marco recentemente, tendo observado que havia serviço de atendimento de eletrocardiograma no estabelecimento, bem como que havia sido devidamente atendido pelo médico presente no local. Também informou ter visitado um dos postos de saúde da Sede, onde havia percebido que o atendimento à população estava ocorrendo de maneira satisfatória, solicitando respeito ao momento de dor da família e dizendo que não se deveria aproveitar-se da ocasião para fazer politicagem. Quanto à apreciação de matérias oriundas do Poder Executivo, explicou que os Vereadores as analisavam tendo como base a técnica dos assessores jurídicos e contábeis da Casa, e que o que o Projeto de Lei nº 019/2019 rezava era apenas que os professores seriam premiados caso atingissem as metas descritas na matéria. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, novamente com a palavra, disse não concordar com o Vereador João Batista quanto à sua forma de defender a Administração Municipal, e que ao comparar o Projeto de Lei com os de outros municípios, havia percebido que o mesmo era uma réplica daqueles, motivo pelo qual deveria ser aprimorado. A Vereadora Iná Maria Macêdo Osterno, em breves palavras, aparteou o Vereador, lembrando que em reunião dos membros das Comissões que avaliariam a matéria, a mesma havia sido bem discutida e dizendo da necessidade de levar-se em conta que se tratava do primeiro Projeto de Lei sobre a premiação, o que possibilitaria que o mesmo fosse aprimorado em outra oportunidade. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, então, disse que o Projeto de lei não estava condizente com a realidade do Município. O Vereador Antônio Ademar Alencar Neto, novamente em aparte, lembrou que a Lei poderia ser alterada em breve e que se tratava de uma primeira experiência. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, então, finalizando seu discurso, disse não ter entendido o motivo de a matéria ter dado entrada na casa legislativa com demanda por deliberação em regime de urgência, se não teria seu conteúdo aplicado em breve.
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