Nome: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Lamentando o falecimento de Messias Capistrano, cidadão do Município vítima de acidente de trânsito, lembrou o clima de tensão social causado pelo episódio, onde informou que enviaria Ofício à Secretaria Municipal de Saúde solicitando apuração do fato, uma vez que sua família vinha alegando negligência quando do atendimento da vítima por parte do Hospital Municipal Manuel Jaime Neves Osterno. O Vereador Antônio Ademar Alencar Neto, em aparte, sugeriu ao Vereador que procurasse agir em outro momento, uma vez que a família da vítima ainda estava em estado de choque por conta do ocorrido. Na oportunidade, enumerou algumas qualidades do Senhor Messias Capistrano. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, com a palavra, defendeu que tal averiguação deveria ser feita nesses dias, já que a Casa Legislativa somente se reuniria novamente em cerca de trinta dias, devido ao recesso legislativo, e que para que fosse averiguado o fato, se precisaria de alguns documentos. Quanto ao Projeto de Lei nº 019/2019, classificou-o como da mais alta relevância para a nossa sociedade, porém afirmando ter observado uma série de inconsistências. Como primeira, citou que como premiação aos professores de turmas que se destacassem nas avaliações do SPAECE, anuais, a concessão do décimo quarto salário, e nas do IDEB, a cada dois anos, porém com metas mais plausíveis. O Vereador João Batista Viana, então, em aparte, mencionou o falecimento de Messias Capistrano, onde defendeu que quaisquer investigações ou laudos que pudessem ser feitos acerca do ocorrido não eram atribuição dos Vereadores. Em seguida, informou que havia visitado o Hospital do Marco recentemente, tendo observado que havia serviço de atendimento de eletrocardiograma no estabelecimento, bem como que havia sido devidamente atendido pelo médico presente no local. Também informou ter visitado um dos postos de saúde da Sede, onde havia percebido que o atendimento à população estava ocorrendo de maneira satisfatória, solicitando respeito ao momento de dor da família e dizendo que não se deveria aproveitar-se da ocasião para fazer politicagem. Quanto à apreciação de matérias oriundas do Poder Executivo, explicou que os Vereadores as analisavam tendo como base a técnica dos assessores jurídicos e contábeis da Casa, e que o que o Projeto de Lei nº 019/2019 rezava era apenas que os professores seriam premiados caso atingissem as metas descritas na matéria. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, novamente com a palavra, disse não concordar com o Vereador João Batista quanto à sua forma de defender a Administração Municipal, e que ao comparar o Projeto de Lei com os de outros municípios, havia percebido que o mesmo era uma réplica daqueles, motivo pelo qual deveria ser aprimorado. A Vereadora Iná Maria Macêdo Osterno, em breves palavras, aparteou o Vereador, lembrando que em reunião dos membros das Comissões que avaliariam a matéria, a mesma havia sido bem discutida e dizendo da necessidade de levar-se em conta que se tratava do primeiro Projeto de Lei sobre a premiação, o que possibilitaria que o mesmo fosse aprimorado em outra oportunidade. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, então, disse que o Projeto de lei não estava condizente com a realidade do Município. O Vereador Antônio Ademar Alencar Neto, novamente em aparte, lembrou que a Lei poderia ser alterada em breve e que se tratava de uma primeira experiência. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, então, finalizando seu discurso, disse não ter entendido o motivo de a matéria ter dado entrada na casa legislativa com demanda por deliberação em regime de urgência, se não teria seu conteúdo aplicado em breve.