REQUER QUE A DIRETORA E OS COORDENADORES DA EEFSCJ – ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS SEJAM FORMALMENTE CONVIDADOS POR MEIO DE OFÍCIO ORIUNDO DESTE PODER LEGISLATIVO, PARA QUE COMPAREÇAM PESSOALMENTE À PRÓXIMA SESSÃO DESIMPEDIDA DA CÂMARA COM A FINALIDADE DE ESCLARECER EVENTUAL COBRANÇA, POR PARTE DA ESCOLA, DE PAPEL AOS ALUNOS, ASSIM COMO A SUPOSTA AMEAÇA DE QUE O DESCUMPRIMENTO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MATERIAL IMPLICARIA NA PROIBIÇÃO DE REALIZAR PROVAS DO CALENDÁRIO LETIVO.
Tornou-se público no Plenário desta Casa Legislativa que a EEFSCJ – Escola de Ensino Fundamental Sagrado Coração de Jesus estaria cobrando dos seus alunos o fornecimento de papel para o uso escolar, assim como supostamente ameaçado de que o descumprimento da disponibilização do material implicaria na proibição de realizar provas do calendário letivo. Considerando que trata-se de acusação grave, que, se verdadeira, afrontaria o direito social ao ensino, consagrado na Constituição Federal, necessário o convite da Diretora e dos Coordenadores da citada unidade de ensino para que elucidem definitivamente o fato.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 25/02/2019 09:00:00 | LEITURA | 004ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 25/02/2019 09:00:01 | VOTAÇÃO | 004ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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