Nome: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Iniciando, sugeriu que se modificasse o Regimento Interno da Câmara Municipal, para o tempo a ser utilizado na apresentação de matérias fosse aumentado e os Vereadores trouxessem uma quantidade maior de proposições à Câmara Municipal. Em seguida, falando do Requerimento nº 008/2021, de sua autoria, explicou que tinha a intenção de solicitar do Poder Executivo que cumprisse a lei oriundo de Indicação do Vereador João Batista de implantação do Bolsa Marco, programa a beneficiar pessoas em situação de extrema pobreza com vários benefícios, entre eles o acompanhamento social e um auxílio financeiro no valor de cinquenta reais. Lembrou na oportunidade que havia nos cofres do Município, segundo dados apresentados pelo Secretário de Planejamento, Administração, Finanças e Meio Ambiente Dyego Silva um saldo de cerca de um milhão e seiscentos mil reais. Na oportunidade, mencionou que poderia ser feito um remanejamento de recursos no Orçamento a fim de viabilizar a aplicação da Lei Municipal. Quanto ao Requerimento nº 009/2021, lembrou que, segundo a Constituição Federal, o Prefeito Municipal deveria enviar à Câmara Municipal até o dia 30 de janeiro, após o envio bimestral durante o ano anterior, as prestações de contas do Poder Executivo, entre elas, as de fundos especiais, onde mencionou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, que deveria ser enviada de forma separada das demais. Segundo o Vereador, cabia aos Senhores Edis analisa-las, motivo pelo qual enviaria Ofício ao Conselho do Fundeb solicitando seu Parecer às referidas Contas. O Vereador informou, na oportunidade, ter sido procurado por professores da rede pública municipal de ensino recentemente, os quais lhe indagaram acerca do direito ao rateio de recursos referentes ao ano anterior, tendo lhes informado que não dispunha da informação por não ter tido ainda acesso à Prestação de Contas deviam ter sido enviadas à Câmara Municipal. O Vereador, então, solicitou da Presidência que desse atenção especial àqueles Requerimentos, dada sua urgência. O Vereador João Batia Viana, em aparte, lembrou um Requerimento de sua autoria apresentado no ano de 2020 para que o Prefeito Municipal viesse a favorecer a população com o Cartão Cidadão, em que se beneficiariam famílias carentes com um valor mensal de cinquenta reais. Quanto às colocações do Vereador Rusemberg Guimarães acerca das prestações de contas referentes ao Fundeb, disse que o Município já havia tido alguns prejuízos na área de Educação, onde citou a impossibilidade de aquisição dos ônibus escolares durante a Gestão 2009-2012, situação anteriormente mencionada, e atentou para a necessidade de todos os Vereadores analisarem as prestações de contas que vinham do Poder Executivo e chegavam à Câmara Municipal mensalmente, como forma de bem desenvolver suas funções perante a municipalidade. O Vereador João Batista Viana, ainda, indagou do Vereador se o mesmo havia detectado alguma irregularidade ou problema quanto ao Fundeb no Município e lembrou que todos os servidores públicos e cidadãos tinham o direito de solicitar informações em qualquer órgão ou entidade. O Vereador Rusemberg Guimarães, então, respondeu que acreditava que o Município não seria prejudicado na área de Educação, no entanto informando que no ano de 2017, a Administração Municipal havia aplicado na área de Educação somente 21,72% por cento do Orçamento, assim ferindo a Constituição, que determinava que fossem aplicados no mínimo 25,00% dos recursos na área. Segundo o Vereador, ainda, havia saldo referente ao período 2017-2018, o qual poderia ser rateado entre os profissionais do Magistério. A Vereadora Eugenilce Pontes, em aparte, questionou-se acerca do prejuízo que teria ocorrido quanto ao transporte escolar durante a Gestão 2009-2020, acrescentando que a Câmara Municipal não havia acatado o Projeto de Lei que possibilitaria a compra de ônibus escolares. O Vereador Rusemberg Guimarães, com a palavra, finalizou seu discurso informando que a bancada partidária da qual era membro, durante a Legislatura que se iniciava, analisaria as prestações de contas enviadas à Câmara Municipal, em especial as referentes ao Fundeb.