EDILSON DOS SANTOS VASCONCELOS (EDILSON VASCONCELOS)
PRESENTE
VEREADOR (A)
EDMILSON LEOCADIO SAMPAIO (EDMILSON LEOCÁDIO)
PRESENTE
VEREADOR (A)
JOAO BATISTA VIANA (JOÃO BATISTA)
PRESENTE
VEREADOR (A)
JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES (ERASMO SOARES)
PRESENTE
VEREADOR (A)
RENÉ OSTERNO RIOS (RENÉ OSTERNO)
PRESENTE
VEREADOR (A)
RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES (BERG GUIMARÃES)
PRESENTE
VEREADOR (A)
SOCORRO OSTERNO NEVES (SOCORRO OSTERNO)
PRESENTE
PRESENTE(S) = 11
AUSENTE(S) = 0
LICENÇA = 0
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Nome: FRANCISCO ROBERIO VASCONCELOS
Cargo: PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
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Nome: INÁ MARIA MACÊDO OSTERNO
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
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Nome: ANTONIO ADEMAR ALENCAR NETO
Cargo: 1º SECRETÁRIO
Chamada: PRESENTE
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Nome: MANUEL FREDNEY RIOS
Cargo: 2º SECRETÁRIO
Chamada: PRESENTE
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Nome: EDILSON DOS SANTOS VASCONCELOS
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: EDMILSON LEOCADIO SAMPAIO
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: JOAO BATISTA VIANA
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: De início, o Vereador parabenizou a Administração Municipal pela ordem de serviço dada para reforma do Hospital Jaime Osterno no ano de 2020. Em seguida, informou já ter dado entrada em Requerimento na Secretaria da Câmara Municipal a ter como finalidade a convite ao Procurador do Município para fazer esclarecimentos a respeito dos precatórios do Fundef ao Município a toda a população de Marco e aos professores da rede pública municipal de ensino, sendo que o mesmo ainda não havia comparecido a Sessão da Câmara Municipal a fim de tratar do assunto, no momento indagando da Presidência os motivos do não comparecimento. O Vereador Rusemberg Guimarães, em aparte, disse que a Indicação de sua autoria apresentada na Sessão almejava que o Senhor Prefeito Municipal enviasse à Casa Legislativa um Projeto de Lei que regulamentasse o direito dos professores pelo recebimento dos precatórios. O Vereador Alencar Neto aparteou o Vereador João Batista Viana, indagando-se se com a aprovação do Projeto de Lei que seria enviado à Câmara Municipal o Gestor seria penalizado caso fosse necessária prestação de contas, já que os recursos eram oriundos da União. O Vereador João Batista Viana, então com a palavra, disse entender que não cabia à Câmara Municipal ou ao Senhor Prefeito Municipal, e sim à Justiça e à União decidir acerca da destinação dos precatórios. Finalizando seu pronunciamento, o Vereador João Batista Viana reforçou a necessidade da convocação de um profissional à Sessão da Câmara Municipal para os devidos esclarecimentos era o primeiro passo para os Vereadores e a população ficassem devidamente informados acerca do andamento do processo para aquisição dos precatórios.
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Nome: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Parabenizando as mulheres do Município de Marco, pela passagem do Dia da Mulher, iniciou seu pronunciamento, onde passou a relatar as funções dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no País. Acerca do papel dos Vereadores, disse que se tratava de fiscalizar o Poder Executivo Municipal e suas Secretarias. Na oportunidade, reclamou que nos últimos anos não havia percebido qualquer investimento por parte do Poder Executivo no melhoramento do serviço de transporte escolar, alegando que uma empresa de nome fantasia Ítalo vinha prestando o serviço de locação de ônibus para a Prefeitura Municipal após ter vencido processo licitatório, mas que os motoristas não estavam devidamente assistidos quanto aos seus direitos trabalhistas, havendo somente dois deles com carteira assinada, e que era atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar tal situação, o que também poderiam fazer os Vereadores. O Vereador lembrou que se tratava de sonegação de impostos e que o Município era corresponsável. Assim, sugeriu que a Câmara Municipal enviasse um documento ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, para que esses ficassem a par do problema. O Vereador Edilson Vasconcelos, em aparte, apoiando o Vereador, acrescentou ter observado que na Zona Rural havia aproximadamente seis ônibus que prestavam serviços por meio da empresa Ítalo Turismo, inclusive com motoristas desqualificados. O Vereador finalizou seu aparte lembrando que se deveria observar que se tratava de ônibus locados por empresa particular. O Vereador Erasmo Soares, então, disse que o Poder Executivo deveria sugerir ao proprietário da empresa que assinasse as carteiras de motorista dos funcionários. A Vereadora Iná Osterno aparteou-lhe, anunciando que entraria em contato com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a fim de saber sobre tal situação, no momento dizendo acreditar que o Senhor Prefeito Municipal não estava ciente do que vinha acontecendo. O Vereador João Batista Viana também fez aparte, dizendo concordar com o Vereador Erasmo Soares em suas palavras, onde sugeriu que se convocasse a empresa responsável pelos veículos para que se pudesse saber mais acerca do problema. O Vereador Rusemberg Guimarães, em aparte, disse que havia três anos que o Município havia passado pela fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU, que em uma de suas recomendações indicou que os motoristas do transporte escolar fossem qualificados. Assim, sugeriu que se contatasse a Secretaria Municipal de Educação e a empresa, solicitando justificativas. O Vereador Alencar Neto também fez aparte, onde disse estar otimista, uma vez que os direitos trabalhistas eram os de maior respaldo no Brasil junto à Justiça e disse que os alunos mereciam mais a atenção dos representantes públicos, já que a empresa contratada estava qualificada para fazer seu serviço. O Vereador Erasmo Soares finalizou seu discurso agradecendo a todos pelos apartes.
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Nome: RENÉ OSTERNO RIOS
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
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Nome: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Dando início à sua fala tratando da Indicação nº 006/2020, de sua autoria, apresentada no Pequeno Expediente da Sessão, a qual sugeria ao Poder Executivo Municipal o envio à Casa Legislativa de Projeto de Lei que destinasse os recursos eventualmente recebidos da União pelo Município em forma de precatórios, referentes ao extinto Fundef, aos profissionais do Magistério. Em seguida, lembrou que o Tribunal de Contas da União – TCU havia determinado que a apropriação dos recursos não deveria ser destinada aos profissionais do Magistério e que alguns prefeitos municipais vinham apropriando-se de tais recursos, enquanto que outros vinham enviando Projetos de Lei às Câmaras Municipais a fim de repassar os recursos aos profissionais do Magistério, o que, na visão do Vereador era a melhor forma de resolver o problema, uma vez que ao ser criado, no ano de 1996, o Fundef determinava que 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo fossem destinados aos profissionais, o que não teria ocorrido, devendo, os municípios, receberem 40% (quarenta por cento) para investimento na área de Educação. O Vereador Erasmo Soares, em aparte, lembrou que o Japão, embora tivesse sofrido devastadoramente os efeitos da Segunda Guerra Mundial, após seu final, passou a investir incansavelmente em Educação, tendo tido como consequência grandes avanços. Também, mencionou que caso a Justiça concedesse aos Profissionais do Magistério o direito aos precatórios, o Poder Executivo teria mais recursos, o que poderia desencadear o ensino de tempo integral em todas as escolas. O Vereador Rusemberg Guimarães, então, ratificou que o Projeto de Lei que seria enviado à Câmara Municipal daria respaldos jurídico e político ao pagamento dos precatórios, uma vez que já estava em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.733, de 2019, que determinava que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos dos precatórios do extinto Fundef fossem rateados entre Professores da Educação Básica da rede pública de ensino dos municípios.
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