INDICAÇÃO: 0015/2018

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Autor: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Data: 21/11/2018
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE MARCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A Agricultura Familiar consiste em uma forma de organização social, cultural, econômica e ambiental, na qual são trabalhadas atividades agropecuárias e não agropecuárias de base familiar, desenvolvidas em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas, gerenciadas por uma família com predominância de mão de obra familiar e que apresenta papel relevante para o desenvolvimento do País.
Agricultura familiar é o cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo, como mão de obra, essencialmente, o núcleo familiar, em contraste com a agricultura patronal - que utiliza trabalhadores contratados, fixos ou temporários, em propriedades médias ou grandes.
Além disso, o agricultor familiar tem uma relação particular com a terra, seu local de trabalho e moradia. A diversidade produtiva também é uma característica marcante desse setor. A Lei 11.326 de julho de 2006 define as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e os critérios para identificação desse público.
Segundo dados do Censo Agropecuário de 2006, 84,4% do total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros pertencem a grupos familiares. São aproximadamente 4,4 milhões de estabelecimentos, sendo que a metade deles está na Região Nordeste.
De acordo com o estudo, ela constitui a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes; responde por 35% do produto interno bruto nacional; e absorve 40% da população economicamente ativa do país. Ainda segundo o Censo, a agricultura familiar produz 87% da mandioca, 70% do feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz e 21% do trigo do Brasil. Na pecuária, é responsável por 60% da produção de leite, além de 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos do país. A agricultura familiar possui, portanto, importância econômica vinculada ao abastecimento do mercado interno e ao controle da inflação dos alimentos consumidos pelos brasileiros.
Para os principais estudiosos da agricultura familiar, e dos órgãos vinculados a esse fim a relevância da agricultura familiar vai além da economia e da geração de renda. Pois também deve ser destacada a questão cultural desse modelo de produção. “O agricultor familiar tem um relação diferente com a terra, uma relação mais próxima devido à tradição familiar”, pois no Brasil uma grandiosa parte dos municípios possuem uma população com menos de 20 mil habitantes. “Nestas localidades, a agricultura familiar é muito presente e faz parte da cultura local.
Conforme a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.
Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, agricultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. O programa da Agricultura Familiar, tem como principal apoiador o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar. Por meio dele, agricultores familiares podem acessar várias linhas de crédito de acordo como sua necessidade e o seu projeto. Podem ser projetos destinados para o custeio da safra, a atividade agroindustrial, seja para investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura. Para acessar o Pronaf, a renda bruta anual dos agricultores familiares deve ser de até R$ 360 mil. Para isso, é preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). É justamente a DAP que identifica o produtor com agricultor familiar, sendo este o principal documento de identificação e qualificação da agricultura familiar.
A DAP foi criada para identificar e qualificar o agricultor familiar e permitir acesso diferenciado às políticas públicas. Atualmente, a DAP concede acesso a mais de 15 políticas públicas, dentre elas o crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os programas de compras instrucionais, como o de Aquisição de Alimentos (PAA) e o de Alimentação Escolar (PNAE), a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), o Programa Garantia Safra e o Seguro da Agricultura Familiar.
Nosso municio de Marco, se enquadra nesse projeto, pois temos um grande potencial reprodutivo e inúmeras áreas, sejam elas na área do extrativismo, da produção da cajucultura, da produção de frutos, da criação de animais domésticos, da produção de leite e seus derivados, bem como temos um bom potencial na área do artesanato.
Com o que foi fundamentado, se percebe que a Agricultura Familiar, é uma das grandes bases econômicas dos pequenos municípios, e, em especial o município de Marco.
Portanto um incentivo ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e a exploração dos produtos da Agricultura Familiar, significa mais emprego e renda para nosso município.
Pelo que foi fundamentado, se faz justo que a gestão municipal, venha promover a criação da Feira da Agricultura Familiar no município de Marco.

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Data Fase Vinculação Situação Observação
26/11/2018 09:00:00 ENCAMINHADA AO ÓRGÃO COMPETENTE  036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
AGENTE: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
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ERASMO SOARES

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Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar

Prefeito Municipal

Marco

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Data Descrição Resumo Tipo Ações

21/11/2018

INDICAÇÃO: 0015/2018

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação da Feira Livre da Agricultura Familiar do Município de Marco e dá outras providências.

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Data Descrição Resumo Tipo Ações

21/11/2018

INDICAÇÃO: 0015/2018

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação da Feira Livre da Agricultura Familiar do Município de Marco e dá outras providências.

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