REQUER AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, QUE IMPLANTE NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARCO, CEARÁ, DE FORMA PROGRESSIVA, O ENSINO EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB estabelece que o ensino fundamental deve ser ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
Já o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, contém, no capítulo relativo ao ensino fundamental, metas relativas à implantação do tempo integral nesse nível de ensino, entre as quais destacam-se:
• Meta nº 21. Ampliar, progressivamente, a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente; e,
• Meta nº 22. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições em cada turno (grifo nosso), e apoio às tarefas escolares, à prática de esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa de Renda Mínima Associado a Ações Socioeducativas.
Entendo que ao passar de vários anos de implantação da nova educação regida pela LDB, não se pode exigir uma implantação total de ensino integral nas escolas de forma súbita. No entanto, já se pode almejar o início de um grande projeto para se definir a jornada escolar de tempo integral como diretriz para a educação municipal de Marco.
Por um lado, está quase universalizado o acesso da população de 7 a 14 anos à educação escolar, com uma taxa de atendimento educacional nesta faixa etária de cerca de 97%. Por outro lado, conforme dados dos censos escolares do INEP/MEC, a matrícula no ensino fundamental vem diminuindo no País desde o ano 2000, devido à redução da taxa de crescimento demográfico da população brasileira e ao esforço pela regularização do fluxo escolar no ensino obrigatório.
Por outro lado, as escolas estaduais de ensino médio/profissionalizante em tempo integral vêm apresentado resultados significativos. Ademais, a implantação da escola em tempo integral para o ensino fundamental é uma metodologia plena e justa para tirar a população jovem da ociosidade e fazê-la ocupar seu tempo com práticas esportivas, formais e culturais, de forma que o Município contribua para minimizar os riscos sociais aos quais os jovens então inseridos, sobretudo acesso a drogas e a variadas formas de violência.
Assim, é razoável que a essa diminuição da matrícula associe-se a implementação do tempo integral como a jornada escolar normal no ensino fundamental no Município.
Por fim, entendemos ser justo e possível que o Município de Marco, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, implante progressivamente o “ensino fundamental em tempo integral” em sua rede municipal de ensino.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2018 09:00:00 | LEITURA | 024ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 - PEQUENO EXPEDIENTE mais AGENTE: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES | EM TRAMITAÇÃO | |
| 03/09/2018 09:00:01 | VOTAÇÃO | 024ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?