SOLICITANDO A CONSTRUÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA, EM FRENTE A TODAS AS ESCOLAS E OS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\fi708\qj\cf1\f0\fs22 Conforme o artigo 68 do C\'f3digo de Tr\'e2nsito Brasileiro \'e9 assegurada ao pedestre a utiliza\'e7\'e3o dos passeios ou passagens apropriadas nas vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para a circula\'e7\'e3o, podendo a autoridade competente permitir a utiliza\'e7\'e3o de parte da cal\'e7ada para outros fins, desde que n\'e3o seja prejudicial aos pedestres. O presente artigo versa sobre a Resolu\'e7\'e3o do Conselho Nacional de Tr\'e2nsito n\'b0495/14, publicada no Di\'e1rio Oficial da Uni\'e3o de 05/06/14, que \ldblquote estabelece os padr\'f5es e crit\'e9rios para a instala\'e7\'e3o de faixa elevada para travessia de pedestres em vias p\'fablicas\rdblquote , regulamentando uma pr\'e1tica que j\'e1 vinha sendo adotada em diversos munic\'edpios, ainda sem qualquer previs\'e3o legal. A faixa elevada para travessia de pedestres, segundo artigo 1\'ba da Resolu\'e7\'e3o n\'b0495/14, \'e9 \ldblquote aquela implantada no trecho da pista onde o pavimento \'e9 elevado conforme crit\'e9rios e sinaliza\'e7\'e3o definidos na Resolu\'e7\'e3o, respeitando os princ\'edpios de utiliza\'e7\'e3o estabelecidos no Volume IV - Sinaliza\'e7\'e3o horizontal, do Manual Brasileiro de Sinaliza\'e7\'e3o de Tr\'e2nsito do CONTRAN''. A utiliza\'e7\'e3o da faixa elevada para travessia de pedestres, como forma de modera\'e7\'e3o de tr\'e1fego, n\'e3o \'e9 exclusividade ou inven\'e7\'e3o do Brasil, fazendo parte de um conjunto de medidas voltadas ao uso compartilhado da via p\'fablica, de maneira segura, primando pela menor velocidade dos ve\'edculos automotores, e com prioridade ao pedestre, o que tem sido muito comum em outros pa\'edses europeus, como Inglaterra, Alemanha, Holanda, entre outros. No munic\'edpio de Marco, \'e9 p\'fablico de not\'f3rio que uma porcentagem muito grande de condutores de ve\'edculos automotores n\'e3o s\'e3o habilitados, e, portanto n\'e3o conhecem ou n\'e3o respeitam as regras de tr\'e2nsito. Sabe-se que as escolas, bem como os postos de sa\'fade de nosso munic\'edpio, s\'e3o locais de grande circula\'e7\'e3o de pessoas, e por esse motivo o risco de ocorrer um acidente e vitimar um aluno ou um usu\'e1rio do SUS \'e9 iminente.\par
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\pard\ltrpar\fi708\qj Com o fim de induzir os condutores a diminu\'edrem a velocidade de seus ve\'edculos automotores, bem como de prevenir acidentes em locais de grande circula\'e7\'e3o de pessoas, se faz necess\'e1rio \'e0 constru\'e7\'e3o de FAIXAS DE PEDESTRES ELEVADAS de frente as escolas p\'fablicas e privadas e das unidades de sa\'fade do munic\'edpio. \b\par
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\pard\ltrpar\qj\cf0\f1\fs24\par
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| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 13/11/2017 09:00:00 | LEITURA | 034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2017) DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 13/11/2017 09:00:01 | VOTAÇÃO | 034ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2017) DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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