RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO PELA RATIFICAÇÃO DA LEI N° 248/2018 MARCO/CE, 28 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encaminhamos à consideração dessa Augusta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, por intermédio de Vossa Excelência, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei que tem por objetivo a RATIFICAÇÃO do aditamento do Contrato de Consórcio Público, no que tange as publicações dos atos administrativos e o alto custo quando realizado no âmbito do diário oficial.
A proposta visa atender a maior e mais ampla divulgação com menor custo possível, sendo realizada no sítio eletrônico oficial do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Litoral Norte – CPMRS-RLN, nos quadros de aviso da sede, bem como por cada ente consorciado na forma de suas respectivas publicações oficiais, obedecendo ao comando normativo insculpido no artigo 37 da Constituição Federal.
Em ato contínuo, encaminhamos no bojo da proposta legislativa alteração no respectivo contrato de consórcio público dispositivo que visa suprir a lacuna legal quanto a capacitação de seus servidores e/ou comparecimento aos diversos congressos, seminários, cursos e eventos congêneres, tendo em vista a emergente necessidade de ampliação do conhecimento e adequação dos entes consorciados as modernas técnicas envolvendo todo o processo de coleta seletiva e demais instrumentos de política pública no âmbito dos resíduos sólidos. Para tanto, há o acréscimo de dispositivo legal prevendo diárias e/ou ajuda de custos que serão regulamentadas em ato normativo aprovado pela respectiva Assembleia, órgão
colegiado superior da estrutura administrativa do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Litoral Norte, sem que haja qualquer alteração orçamentária para a questão, tendo em vista que em todo o organograma do orçamento consorcial fora previsto os referidos pagamentos, sem que contudo fossem introduzidos nos textos legais.
Por fim e cuja importância revela-se imprescindível para o desenvolvimento das atividades finalísticas expostas no bojo do Contrato de Consórcio Público, encaminhamos proposta de alteração do respetivo Contrato de Consórcio Público para fins de executar a imperiosa e necessária estruturação administrativa inicial. Para tanto, segue aditamento legal à contratação temporária de excepcional interesse público para efeito da extinção de exigência de concurso púbico prévio e ampliação do prazo inicialmente anotado na área de atuação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Litoral Norte, em conformidade com o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
Extremamente necessário também a alteração do quantitativo de cargos em comissão, por haver imperiosa e urgente necessidade da estruturação adequada do quadro de pessoal do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Litoral Norte. Frisa-se que alteração trata da possibilidade dos cargos de chefia e confiança serem de livre nomeação/exoneração, por sua essência ser constituída como cargo de confiança, quais sejam: 1(um) cargo de Analista da Secretaria da Superintendência, 1(um) cargo de Gestor da Diretoria Técnica e Operacional, 1(um) cargo de Gestor da Diretoria Administrativa, Financeira e TI, 01(um) cargo de Assessor de Comunicação, Mobilização Social e Educação Ambiental, (01) cargo de Assessor jurídico e ouvidor, (01) Assessor de Planejamento e controle e 1 (um) cargo de Analista Administrativo, por haver, inclusive, necessidade de regulamentação fática, outrora constituída em assembleia geral, face a necessidade extrema de estruturação física e de pessoal.
Tal estruturação administrativa inicial visa assegurar de forma precípua o desenvolvimento das atividades finalísticas voltadas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme estatuído pela Constituição Federal em seu artigo 225.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/10/2020 09:00:00 | LEITURA | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/10/2020 09:00:01 | LEITURA | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 26/10/2020 09:00:02 | VOTAÇÃO | 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | APROVADA | |
| 26/10/2020 09:00:03 | VOTAÇÃO | 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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