INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI ASSEGURANDO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO O RATEIO DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, EQUIVALENTES A 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS RECURSOS, A SEREM PAGOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, BEM COMO A CONCESSÃO, AO FINAL DO EXERCÍCIO, APÓS VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, DA APLICAÇÃO DE RESÍDUOS (ABONO/RATEIO) NA ÁREA DO MAGISTÉRIO.
O Projeto de Lei referenciado nesta Indicação visa distribuir entre os profissionais do Magistério os resíduos dos recursos a serem pagos pela Secretaria de Educação do Município de Marco, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos recursos, bem como a concessão, ao final do Exercício, após a verificação de disponibilidade financeira, da aplicação de resíduos (abono/rateio) na área do Magistério.
Sabemos que em face da Pandemia do Covid-19, a Secretaria de Educação do Município retirou gratificações dos grupos de gestores das escolas municipais, bem como demitiu muitos professores que assumiam contratos temporários. Assim, fica evidente que existe saldo exorbitante nas contas da Secretaria Municipal de Educação, sobretudo relativo aos 60% (sessenta por cento) destinados aos profissionais do Magistério, como forma de pagamentos de salários.
Por todo o exposto e, objetivando promover motivação aos profissionais do Magistério, a referida proposta encontra esteio nas disposições contidas no Art. 22, da Lei nº 11.494/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB em remuneração dos profissionais do Magistério.
Ademais, faz-se justo que todos os recursos oriundos dos 60% (sessenta por cento) direcionados obrigatoriamente aos professores e professoras sejam rateados entre eles.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 24/08/2020 09:00:00 | LEITURA | 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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