INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE SE DIGNE DE ENVIAR PROJETO DE LEI NO SENTIDO DE ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 21 DE MAIO DE 2002 – ESTATUTO DOS SERVIDORES, NA FORMA INDICADA NA PRESENTE PROPOSIÇÃO.
Os salários de diversas categorias de servidores públicos em Marco vêm sendo achatados por falta de dispositivo no Estatuto dos Servidores que lhes recupere o poder aquisitivo de seus salários quando corrompidos pelos efeitos da inflação.
Conforme o Art. 37. Da Constituição Federal, e seu Inciso X, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Diante do exposto, este Vereador vê, na apresentação da presente proposição, uma forma de sugerir ao Poder Executivo Municipal tais medidas.
Assim, ciente de que o pleito é justo, este Vereador solicita, por meio da presente Indicação, que o Poder Executivo Municipal não meça esforços no sentido de, coma maior brevidade possível, elaborar a inclusão ora proposta, encaminhando, assim, a esta Casa de Leis resposta satisfatória ao pleito.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/02/2020 09:00:00 | LEITURA | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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