ACRESCE O INCISO VIII NO ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO/CE.
A inclusa alteração no Regimento Interno tem por escopo organizar a tramitação dos requerimentos junto à Secretaria e posteriormente ao Plenário, tendo em vista que até a presente alteração o procedimento constante do §1º, do art. 129, do Regimento Interno, estaria restrito ao rol exaustivo dos incisos I a VII do mesmo artigo.
Diante do exposto, rogamos o empenho dos nobres Pares no sentido de aprovar a matéria ora submetida ao crivo do Plenário, ao tempo que renovamos os protestos de estima e respeito.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/02/2020 09:00:00 | LEITURA | 001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/02/2020 09:00:01 | VOTAÇÃO | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA |
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