REQUER QUE SE DIGNE DE DAR EFETIVIDADE À NORMA ORA MENCIONADA, REGULAMENTANDO-A, SE NECESSÁRIO, E EDITANDO OS ATOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS AO FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL E A CONSEQUENTE INVESTIDURA DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO REQUER A INSTALAÇÃO DE UMA BASE SEDE PARA O FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL. REQUER AINDA, A CONTRATAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, PARA QUE SEJA PRESTADO O CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS A SER OFERECIDO PARA TODOS OS CLASSIFICADOS E CLASSIFICÁVEIS DO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO.
No ano de 2009, foi instituída a Lei Municipal de nº 046/2009, com o objetivo de instituir em nosso município a Guarda Municipal, cuja natureza seria de promover um serviço de caráter preventivo e educativo, integrando um sistema articulado e cooperativo de segurança pública, subordinada ao Gabinete do Prefeito, através de um comando, e estruturada por cargos efetivos e cargos comissionados, com as atribuições complementares estabelecidas em decreto. A previsão de tal lei foi para a criação de 40 (quarenta) vagas no cargo de Guarda Municipal.
Ano de 2016 foi elaborado e prestado um concurso público, através da Lei 186/2016, que dentre os cargos ofertados, foram previstas 15 (quinze) vagas para o cargo de Guarda Municipal. Ocorre que apenas sete agentes da Guarda foram efetivados, ficando assim 08 (oito) vagas ociosas.
Dos agentes da Guarda Municipal que foram efetivados, quase todos estão prestando serviço exclusivamente no Hospital Local e 01 (um) está prestando serviço no fórum da Comarca local.
O povo de Marco, bem como o patrimônio público ainda está carente de segurança, porém esse benefício tão importante não foi legalmente entregue para a população, que por sua vez não recebeu os benefícios oferecidos pela instituição em comento, em face da total falta de estrutura da instituição, bem como em face de ínfimo efetivo, e principalmente pela falta de interesse do chefe do poder executivo em instituir de fato e de direito a Guarda Municipal.
Ademias, a administração municipal não oferece aos agentes da Guarda Municipal um local adequado para alojamentos, recepção e demais especificidades.
Percebe-se também, que a situação dos Agentes da Guarda Municipal de Marco está irregular, apesar da administração ter dado posse a alguns agentes, ao passar de quase três anos de prestação de serviços, ainda não foi oferecido curso de formação para que os Agentes Públicos profissionais possam absorver conhecimentos específicos para a prática do serviço público, que por sua natureza, é serviço de alto risco.
Por todo o exposto, se faz necessário promover a investidura de todos os agentes da Guarda Municipal aprovados em concurso público, e assim nosso município vem a ganhar um Plus na segurança pública, cujos profissionais poderiam ser escalados nas praças, nas escolas, na ronda escolar, no controle de trânsito, nas instituições de saúde, nos eventos do município, enfim, contribuiriam para transmitir aos nossos munícipes uma maior sensação de segurança. Se faz necessário também a instalação de uma base-sede para o funcionamento na Guarda Municipal, bem como se faz necessário o oferecimento do Curso de Formação de Guarda Municipal.
Por estas razões, conto com o apoio dos Pares no sentido de aprovar a proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 25/11/2019 09:00:00 | LEITURA | 036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 25/11/2019 09:00:01 | VOTAÇÃO | 036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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