PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 29/2019

Informações da matéria
Autor: ROGER NEVES AGUIAR
Data: 09/09/2019
Visualizações:
Array
Ementa

PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDICAMENTOS CONSTANTES NA LISTA DA PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA – PPI DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

É salutar evidenciarmos que a aquisição de medicamentos é uma das atividades prestadas pela Gestão da Assistência Farmacêutica mais imprescindíveis para a população e deve estar estritamente vinculada às ofertas de serviços e à cobertura assistencial dos programas de saúde.
Nesse sentido, a Programação Pactuada e Integrada expõe as responsabilidades inerentes ao Estado e aos municípios para a consecução do acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção à Saúde, desta feita, essa política é realizada de modo regionalizado, hierarquizado e integrado, orientada pelo Plano Diretor de Regionalização da Saúde do Estado, consoante o Pacto pela Saúde (2006).
O referido programa é custeado através dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS federal, estadual e municipal. O município de Marco encontra-se adimplente no tocante a sua contrapartida, que, inclusive, é realizado de forma automática, através de desconto direto na parcela do Imposto Estadual sobre circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, que é mensalmente direcionado ao Município.
Não obstante, o município de Marco, assim como 181 municípios do Estado do Ceará, participa da compra centralizada (Programação Pactuada Integrada – PPI) efetuada na Secretaria de Saúde do Estado do Ceará para aquisição de medicamentos destinados a Assistência Farmacêutica Básica, porém, hodiernamente, o desabastecimento de medicamentos tem sido um problema recorrente, podendo comprometer e agravar a situação de saúde dos pacientes.
Cumpre asseverar que os repasses de medicamentos realizados trimestralmente começaram a apresentar falhas, vários itens que compõem a PPI se encontram com estoque zerado, gerando uma incerteza quanto à prestação dos medicamentos aos munícipes dada a imprevisibilidade de solução do problema.
O objetivo deste projeto de lei é permitir que o Poder Executivo realize procedimento próprio para embasar a compra dos medicamentos, com arrimo na Supremacia do Interesse Público e na gestão fiscalizada pelo Conselho Municipal de Saúde, tendo em vista a relevância pública da questão.
Por conta da relevância deste projeto, nos conformes do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, solicito a adoção do regime de urgência para sua apreciação.
Nesse ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/09/2019 09:00:00 LEITURA  026ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
EM TRAMITAÇÃO   
23/09/2019 09:00:01 VOTAÇÃO  027ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
APROVADA   
Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Req_29_2019_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON