INDICAÇÃO: 7/2019

Informações da matéria
Autor: INÁ MARIA MACÊDO OSTERNO
Data: 02/08/2019
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI DETERMINANDO QUE POR OCASIÃO DA MATRÍCULA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO SEJAM, OS RESPONSÁVEIS/FAMILIARES, OBRIGADOS A APRESENTAR O CARTÃO DE VACINA DOS ALUNOS, INSTITUÍDO COMO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA A FORMALIZAÇÃO DO ATO.

Justificativa

A exigência da carteira de vacinação quando da matrícula dos alunos na Rede Pública Municipal de Ensino representa um instrumento de combate à desídia de pais com relação à quitação do calendário de vacinação.
Visa, portanto, evitar a proliferação de doenças, algumas das quais, inclusive, com consequências fatais, de forma a melhorar cada vez mais os índices de qualidade de saúde no âmbito local.
Ademais, tal medida visa, ainda, ao atendimento ao disposto pela Lei Estadual nº 19534/2018, de 04 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/08/2019 09:00:00 LEITURA  020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 5 DE AGOSTO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
05/08/2019 09:00:01 ENCAMINHADA AO ÓRGÃO COMPETENTE  020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 5 DE AGOSTO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais APROVADA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

INÁ OSTERNO

VICE-PRESIDENTE

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar

Prefeito Municipal

Marco

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Req_7_2019_0000001.pdf

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