Nome: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: : Falando sobre as atribuições do Conselho Tutelar e do Estatuto da Criança e do Adolescente, destacou sua independência e autonomia, argumentando, que, assim, o mesmo deveria ser devidamente equipado, na oportunidade citando a criação de lei municipal no ano de 2016 que majorou os salários dos conselhos tutelares. Ainda, defendeu que deveria haver maior discussão na Casa em prol do salário dos Conselheiros, uma vez que a Lei não previa atualização, e acrescentou que tendo em vista que o Art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente dizia que Lei Municipal disporia sobre o local de horário do funcionamento do conselho Tutelar, bem como sobre a remuneração de seus membros, e que tais ações dependiam do Poder Executivo e da Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderiam, inclusive, conseguir verbas para tanto junto aos ministérios públicos federais. Também disse que havia discursão no Congresso Nacional da possibilidade de os conselheiros serem imunes quanto aos seus atos, uma vez que constantemente recebiam ameaças de morte pelos mesmos. Na oportunidade, explicou, ainda, o Vereador, que os computadores e demais aparelhos eletrônicos do Conselho adquiridos na Gestão passada foram levados por empresa responsável pelos alugueis, argumentando que o Poder Executivo teria condições de ceder computadores e impressoras ao Órgão. Também defendeu que o Conselho necessitava de veículo próprio, citando ocorrências em que não pôde atuar plenamente, pela falta do mesmo. Em aparte, o Vereador Rusemberg Guimarães explicou que o condicionamento de despesa de convênio era um crime, não devendo, o Poder Executivo, economizar quanto à equipação do Conselho. Retomando a palavra, o Vereador Erasmo Soares disse que o Conselho era autônomo, mas não tinha como se locomover, principalmente para atuação na Zona Rural.