Nome: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Posicionando-se acerca do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 008/2021, de sua autoria e aprovado na Câmara Municipal, o qual proibia a contratação pelo Poder Público Municipal de cidadãos condenados incursos na Lei Maria da Penha, no Estatuto do Idoso, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, discordou com a justificativa do Senhor Prefeito Municipal, que alegava que a matéria não era de interesse público, além de ser inconstitucional, assim repudiando, o Vereador, tal atitude, e afirmando que o veto era uma forma de estimular à violência no Município. Na oportunidade, lembrou que a Casa Legislativa tinha o poder de rejeitar o referido veto. O Vereador Erasmo Soares, então, em aparte, informou que em outro município brasileiro havia ocorrido uma situação semelhante, tendo, ao final, o Supremo Tribunal Federal, decidido pela constitucionalidade da matéria, que proibia a referida contratação. Ao mesmo tempo, o Vereador Erasmo Soares informou que recentemente, no Congresso Nacional, Senadores haviam, por meio da elaboração de Projeto de Lei, se posicionado favoravelmente ao impedimento de se nomear agressores domésticos para cargos públicos, à indenização por danos morais às vítimas, à obrigatoriedade da reabilitação dos agressores e ao sigilo obrigatório para com os processos criminais e cíveis abertos com base na Lei Maria da Penha. O Vereador Rusemberg Guimarães, então, reafirmou que a Câmara Municipal tinha poder para rejeitar o veto. Em aparte, o Vereador João Batista Viana disse ser preciso analisar minuciosamente o veto parcial emitido pelo Senhor Prefeito Municipal, uma vez que certamente o mesmo havia sido devidamente orientado e assessorado. O Vereador Alencar Neto, também em aparte, disse acreditar que Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal havia emitido o Veto Parcial com base em consultas a especialistas na área de Direito, e, na ocasião, sugeriu que a Casa Legislativa convidasse seu Assessor Jurídico a dar as devidas explicações aos Senhores Vereadores acerca das possibilidades de se rejeitar o veto. O Vereador Rusemberg Guimarães, então, sugeriu que a Comissão Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, ao analisar o Veto Parcial, observasse atentamente a veracidade do Projeto de Lei.