Nome: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Explicando que segundo o Art. 31 da Constituição Federal a fiscalização do Município seria exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, disse que a Câmara Municipal, ao se omitir desse preceito, estaria caminhando contra um princípio constitucional. Também, explicou que os Vereadores que compunham a bancada de Oposição haviam dado entrada na Casa de Requerimentos no ano de 2017, os quais, embora aprovados, não haviam surtido respostas por parte do Poder Executivo, na oportunidade solicitando, então, que todos os veículos que prestavam serviço à municipalidade, próprios, locados e terceirizados, fossem devidamente identificados. Na oportunidade, o Vereador argumentou que no Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado – TCE-CE, acusava-se como a quinta ou sexta maior despesa de Marco no ano de 2017 os gastos com veículos, onde afirmou que se tratava de dinheiro que pertencia à população, motivo pelo qual a mesma deveria saber quais foram os veículos abastecidos a serviço da municipalidade, para que se cumprisse a Lei Federal nº 9.307, também lamentando que o Poder Executivo não havia sequer dado respostas à Câmara Municipal sobre as possibilidade de acatar o pedido. O Vereador informou, ainda, que havia solicitado uma prestação de contas referente a um convênio realizado entre o Município e a Liga Desportiva Cidade de Marco, bem como de convênio realizado com a ABEMP – Associação Médica Beneficente de Pajuçara, não tendo obtido êxito, uma vez que havia recebido somente algumas planilhas referentes ao convênio com a Liga Desportiva por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, as quais não teriam atendido às necessidades da bancada de Oposição, uma vez que não apresentavam plano, termo de referência, contrato, balanço de cronograma físico financeiro e balanço fiscal, acrescentando que era um direito da população ter o devido conhecimento e obrigação do Poder Executivo Municipal atender a essa demanda. O Vereador João Batista Viana, em aparte, disse que a Administração Municipal havia começado a possuir veículos próprios no seu início, uma vez que havia herdado da Gestão anterior veículos sucateados, dizendo acreditar que os transportes escolares eram terceirizados, não havendo mais veículos pertencentes a Vereadores nessas condições, nem Secretários Municipais usufruindo indevidamente do dinheiro público às custas de combustível, e afirmou que seria falta de respeito para com os Vereadores caso o Poder Executivo não lhes enviasse o relatório solicitado com seus gastos com combustível. Sobre a Liga Desportiva, disse que a mesma passou a existir realmente com a Administração do Senhor Prefeito Roger Neves Aguiar. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, então, disse que não era atribuição dos Vereadores garantir os atos do Poder Executivo, e sim fiscalizá-los e explicar à sociedade se o termo de referência que dera origem ao convênio tinha sido atendido, sendo necessário, então, que os veículos fossem devidamente identificados, para que pudesse buscar conhecimentos acerca da origem dos veículos, dos gastos com gasolina e se o serviço estava favorecendo a municipalidade. Fez aparte, ainda, o Vereador José Erasmo Ramos Soares, onde explicou que os Vereadores da Oposição não vinham suspeitando de fraudes por parte dos componentes da Liga Desportiva Cidade de Marco e da ABEMP, mas sim estavam precisando ter acesso à Prestação de Contas dos convênios, visto a necessidade de transparência e publicidade na Gestão, cabendo a Gestores e Vereadores motivar a população ao controle externo e defender os interesses da coletividade, concordando que o TCE-CE deveria visitar o Município, para realizar auditorias nos mesmos. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, por fim, disse não duvidar da hombridade da Administração Pública Municipal, porém afirmando que ao solicitar as Prestações de Contas, ao não serem, os Vereadores, atendidos, a Casa Legislativa poderia fazer um pedido em nome de todos os Vereadores ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-CE pela realização de auditoria.