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  • Locomoção da localidade de Varjota/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 25/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Batoque/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 25/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade do Distrito de Mocambo/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 25/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Viagem à cidade de Fortaleza no dia 22/02, para participar como homenageado na Festa do Ranking Cearense de Karatê Esportivo e Educacional, realziada no Clube dos Diários.

  • Locomoção da localidade de Varjota/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 24/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Batoque/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 24/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade do Distrito de Mocambo/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 24/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Varjota/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 17/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Batoque/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 17/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade do Distrito de Mocambo/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 17/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Varjota/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 12/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Batoque/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 12/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade do Distrito de Mocambo/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 12/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Varjota/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar das Sessões Legislativas a se realizarem nos dias 10 e 11/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Batoque/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar das Sessões Legislativas a se realizarem nos dias 10 e 11/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade do Distrito de Mocambo/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar das Sessões Legislativas a se realizarem nos dias 10 e 11/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Varjota/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 03/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Batoque/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 03/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade do Distrito de Mocambo/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar da Sessão Legislativa a se realizar no dia 03/02 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Varjota/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar das Sessões Legislativas a se realizarem nos dias 27 e 28/01 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Batoque/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar das Sessões Legislativas a se realizarem nos dias 27 e 28/01 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade do Distrito de Mocambo/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar das Sessões Legislativas a se realizarem nos dias 27 e 28/01 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • NOMEIA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO.

  • REGULA AS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE CONCEDEM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SERVIDORES E VEREADORES VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO.

  • Locomoção da localidade de Varjota/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar das Sessões Legislativas a se realizarem nos dias 16 e 17/01 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade de Batoque/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar das Sessões Legislativas a se realizarem nos dias 16 e 17/01 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Locomoção da localidade do Distrito de Mocambo/Zona Rural à sede do Município de Marco para participar das Sessões Legislativas a se realizarem nos dias 16 e 17/01 do corrente ano, autorizado pela Lei Nº 399/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

  • INSTITUI A TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO/CE, NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARA ESTE FIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • NOMEIA A COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DESIGNA COLABORADOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO.

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