REQUERIMENTO: 0098/2018

Informações da matéria
Autor: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Data: 28/11/2018
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Ementa

REQUER, APÓS SUBMISSÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSIÇÃO NO PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SENHOR GERENTE DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE MARCO, SOLICITANDO QUE SE MANTENHA A TEMPERATURA DO SETOR DO AUTOATENDIMENTO DENTRO DOS PADRÕES IDEAIS DE CLIMATIZAÇÃO, PARA CONFORTO E SEGURANÇA DOS MUNÍCIPES USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DAQUELA AGÊNCIA BANCARIA.

Justificativa

Este Vereador tem observado que, ao final de cada expediente de trabalho na Agência da Caixa Econômica Federal de Marco, costumeiramente os aparelhos de ar-condicionado não vêm sendo ligados, o que vem causando desconforto aos dos munícipes usuários dos serviços daquela agência bancaria.
Com o intuito de zelar pelo bem-estar de nossa população, este Vereador solicita que os aparelhos de ar-condicionado, que deveriam garantir sensação térmica agradável aos usuários, permaneçam ligados nos horários de funcionamento do setor de autoatendimento, lembrando, na oportunidade, que a ANVISA estabelece padrões para o bom funcionamento dos ambientes públicos e coletivos, senão, vejamos: “A faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 23°C a 26°C, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 21°C e 23°C. A faixa máxima de operação deverá variar de 26°C a 27°C, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 28°C. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação. Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 20°C a 22°C.”
O conforto térmico é essencial para a execução de tarefas do dia a dia. Quando o ambiente de estudo ou trabalho está muito quente ou muito frio, as atividades humanas podem ficar comprometidas, diminuindo a produtividade.
Dessa forma, cabe lembrar que manter a temperatura interna agradável é uma recomendação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que, por meio da Resolução nº 9, fornece orientação técnica referente aos padrões de qualidade de ar interior em ambientes de uso público e coletivo, climatizados artificialmente, como se pode ver acima.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/12/2018 09:00:00 LEITURA  037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
AGENTE: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
EM TRAMITAÇÃO   
03/12/2018 09:00:01 VOTAÇÃO  037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BERG GUIMARÃES

VEREADOR (A)

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar

Prefeito Municipal

Marco

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