INDICAÇÃO: 0009/2018

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Autor: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Data: 10/08/2018
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE PROMOVA O RATEIO DA VERBA AUFERIDA ATRAVÉS DO PROGRAMA TODOS CONTRA O MOSQUITO, EM FAVOR DE TODOS OS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE MARCO - CE.

Justificativa

Dia 29 de junho de 2018, o Governo do Estado do Ceará, Camilo Santana, divulgou no Site da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, uma listagem com 100 (cem) municípios que cumpriram os requisitos do programa “TODOS CONTRA O MOSQUITO”. O dito Governo anunciou a liberação de uma verba no valor de 10 milhões de reais, para ser rateado entre os municípios contemplados.
O município de Marco foi listado entre os 100 municípios que cumpriram com o programa, e desta forma foi contemplado com um montante em dinheiro no valor de 100 mil reais, para custear despesas com arboviroses, para investimento em ações de combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, e para investir em pessoal qualificado.
O município de Marco foi contemplado porque cumpriu as metas e alcançou parâmetros satisfatórios nos critérios de avaliação estabelecidos no Termo de Compromisso assinado pelo governador Camilo Santana e o secretário da Saúde. Tal conquista se deu em face do trabalho sério implantado pelos Agentes Comunitários de Endemias, que tanto se empenharam em promover um trabalho na prevenção e combate aos insetos condutores intermediários de agentes patológicos causadores de muitas doenças.
Os Agentes Comunitários de Endemias, que tiveram participação fundamental para essa conquista tão importante, devem ser motivados com rateio pecuniário de parte do valor repassado pelo Governo Estadual.
Diante de todo o exposto, requeiro que a Secretaria de Saúde, designe 50% do valor auferido para ser rateado entre todos os Agentes de Endemias do município de Marco – CE.

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Data Fase Vinculação Situação Observação
13/08/2018 09:00:00 ENCAMINHADA AO ÓRGÃO COMPETENTE  021ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 13 DE AGOSTO DE 2018 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
AGENTE: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
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