DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MARCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a criação, a competência e a composição do Conselho Municipal de Segurança Pública do Marco e dá outras providências.
Este projeto atende à indicação n. 003/2017, feita pelo Presidente desta Casa, Senhor ANTÔNIO ADEMAR ALENCAR NETO. O objetivo é contribuir com a garantia, a proteção e a promoção de direitos e da segurança pública no Município do Marco, e a finalidade é a busca de meios que possibilitem a diminuição dos índices de criminalidade no Município de Marco. Para tanto, é necessário unir esforços da sociedade, de organismos e de entidades não governamentais buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração.
Sabe-se que a segurança faz-se com políticas preventivas especificamente desenhadas para esse fim, concebidas com base em diagnósticos precisos, sensíveis às particularidades locais e aptas a interceptar as dinâmicas imediatamente geradoras da violência. É necessário que a questão da segurança pública seja aprimorada para que realmente o Município possa contar com uma estrutura para melhorar os índices de segurança.
A criação do Conselho Municipal de Segurança Pública do Marco terá como objetivo definir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas, ações, projetos e propostas que tenham por fim assegurar melhores condições de segurança à população, no âmbito do Município.
O Conselho Municipal poderá realizar várias atividades integradas com os órgãos públicos, Representantes do Ministério Público e Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, sociedade civil e parceiros ligados à segurança pública, com foco na identificação dos principais problemas da comunidade e na apresentação de soluções eficazes para controlar o avanço da criminalidade.
Em suma, o escopo deste Conselho é buscar fornecer às autoridades encarregadas da segurança pública elementos capazes de fazer com que os índices de violência atinjam níveis suportáveis, no âmbito do Município de Marco.
Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações, submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis aprovem este Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 03/07/2018 09:00:00 | LEITURA | 010ª (DÉCIMA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 3 DE JULHO DE 2018 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 04/07/2018 09:00:01 | VOTAÇÃO | 011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2018 À 31/12/2018) DE 4 DE JULHO DE 2018 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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