REQUER AO PODER EXECUTIVO QUE SE DIGNE EM CONTRATAR ÓRGÃO COMPETENTE, POR MEIO DE LICITAÇÃO, PARA QUE SEJA EXECUTADO O CURSO DE FORMAÇÃO DOS COMPONENTES DA GUARDA MUNICIPAL DE MARCO-CEARÁ, DIRECIONADO A TODOS OS CLASSIFICADOS E CLASSIFICÁVEIS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO MUNICÍPIO.
No ano de 2009, foi instituída a Lei Municipal de nº 046/2009, com o objetivo de instituir em nosso Município a Guarda Municipal, cuja natureza seria promover um serviço de caráter preventivo e educativo, integrando um sistema articulado e cooperativo de segurança pública, subordinada ao Gabinete do Prefeito por meio de um comando e estruturada por cargos efetivos e cargos comissionados, com as atribuições complementares estabelecidas em Decreto. A previsão de tal lei municipal foi para a criação de quarenta vagas para o cargo de Guarda Municipal.
No ano de 2016, foi elaborado e prestado um concurso público, autorizado pela Lei 186/2016, onde, dentre os cargos ofertados, foram previstas quinze vagas para o cargo de Guarda Municipal. Ocorre que apenas sete agentes da Guarda Municipal foram efetivados, restando oito vagas ociosas.
Dos agentes da Guarda Municipal, a maioria dos classificados já foi efetivada e todos estes estão prestando serviços de sua natureza, aliados a serviços ostensivos, também diretamente ligados à segurança pública.
Conforme os rigores das Leis, um profissional de segurança pública, que lida diretamente com serviços insalubres e perigosos, precisa estar preparado fisicamente, psicologicamente e sobretudo formalmente para assumir todos os atos que a profissão exige. Como se vê, os Agentes da Guarda Municipal correm um iminente risco, tanto pelo mister da profissão como pela falta de capacitação para laborar num trabalho altamente perigoso, ou seja, no serviço ostensivo de segurança pública.
Pelo exposto, percebe-se que a situação dos Agentes da Guarda Municipal de Marco está irregular, apesar de a Administração ter dado posse aos mesmos, uma vez que, ao passar de mais três anos de prestação de serviços, ainda não lhes foi oferecido o curso de formação, que lhes ajudaria a absorver conhecimentos específicos e a capacitação necessária à prática do serviço público a que estão submetidos, o qual, por sua natureza, é de alto risco.
Por todo o exposto, mostra-se nítida a necessidade da execução, por parte da Administração Municipal, do Curso de Formação da Guarda Municipal de Marco.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 10/08/2020 09:00:00 | LEITURA | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 10 DE AGOSTO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 10/08/2020 09:00:01 | VOTAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 10 DE AGOSTO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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