REQUER QUE SE DIGNE DE EMPREENDER ESFORÇOS NO SENTIDO DE INSERIR PROJETOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO MONTANTE DE 40% (QUARENTA POR CENTO) PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS ATUANTES NO COMBATE AO NOVO CORONA VÍRUS - COVID 19, NO MUNICÍPIO DE MARCO-CEARÁ.
Neste momento, de enfrentamento da pandemia do Covid-19, os profissionais da Saúde de Marco são de extrema importância na contenção da proliferação de novos casos de contaminação. Os servidores em geral que estão atuando na linha de frente do combate à doença estão mais suscetíveis ao contágio, já que estão lidando diretamente com milhares de pessoas infectadas, já que o novo coronavírus, que se alastra por todo o território do Município, sem qualquer tipo de controle. Nesse sentido, os servidores da Saúde de Marco precisam de cuidados triplicados, além de auxílio para com o custeio de equipamentos de proteção individual, o que diminui seu poder aquisitivo. Os profissionais de Saúde que estão atuando na linha de frente do combate ao Covid-19 atualmente em Marco vivem um cenário de guerra, assim sofrendo iminentes riscos de morte, pois a cada minuto que laboram em suas atividades estão susceptíveis a se infectarem, devido ao potencial ao risco de contaminação a que estão submetidos. Por todo o exposto, se percebe que todos os ambientes da estrutura da Saúde de Marco, que já vivia uma situação insalubre, têm, agora, mais pacientes e, consequentemente, menos força de equipe para atender a todos os casos, assim estando suscetíveis à contaminação, o que os dá o direito de usufruir em suas remunerações de adicional de insalubridade, o que poderia ser concedido no percentual de 40% (quarenta por cento). Por fim, cabe salientar que, apesar de ter havido uma queda nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, O Governo Federal vem socorrendo os municípios com recursos extraorçamentários (PEC do “ORÇAMENTO DE GUERRA), que irrigou e vem irrigando os cofres das prefeituras com recursos suficientes para custear a gratificação que se pleiteia. Diante do exposto, requeiro do Poder Executivo Municipal que apresente e implante projeto de política pública no sentido de pagar aos servidores atuantes na linha de frente de combate à pandemia do Covid-19 a gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre suas remunerações, a título de insalubridade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/07/2020 09:00:00 | LEITURA | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 6 DE JULHO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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