ALTERA OS ARTIGOS 3º E 29 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO, NA FORMA QUE INDICA.
A alteração do Regimento Interno busca regulamentar situação excepcional própria do exercício 2020, ano marcado pela interrupção de praticamente todas as atividades econômicas, sociais e administrativas em face das medidas de isolamento necessárias ao enfrentamento da COVID-19. Deste modo, considerando que por motivos alheios à vontade dos integrantes do Poder Legislativo, as sessões ordinárias ficaram em grande parte comprometidas no primeiro período legislativo, inclusive com a permanência dos Edis nas suas respectivas residências, com ressalva às matérias de relevância inadiável, tratadas por videoconferência, nada mais apropriado, neste momento, do que a extensão do primeiro período legislativo na forma proposta. Diante do exposto, rogamos o empenho dos nobres Pares no sentido de aprovar a matéria ora submetida ao crivo do Plenário, ao tempo que renovamos os protestos de estima e respeito.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 22/06/2020 09:00:00 | 1º TURNO DE VOTAÇÃO | 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 22 DE JUNHO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA | |
| 22/06/2020 09:00:01 | 2º TURNO DE VOTAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 22 DE JUNHO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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