DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARCO, ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a distribuição de gêneros alimentícios, no âmbito do município de Marco, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da situação de emergência pública e dá outras providências.
O Governo Municipal decretou situação de emergência no Município do Marco através do Decreto nº 18032020, de 18 de março de 2020, haja vista a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) objetivando, assim, combater ao máximo seu avanço no município.
É sabido que a alimentação é um direito social estabelecido no artigo 6º da Carta Magna e o poder público deve adotar as políticas e as ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 ou Lei nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar.
Nesse sentido, foi editada a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, acrescentando o art. 21 A, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Logo, visa tanto a distribuição do que já existe em estoque quanto do que vier a ser adquirido, enquanto durar o período de suspensão de aulas em virtude do estado de emergência.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, editou a Resolução CD/FNDE nº 2/2020 que regulamenta a Lei nº 13.987/2020 durante o período em que durar a situação de emergência em saúde pública e calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela Covid-19 (coronavírus).
Assim, o escopo do presente Projeto de Lei é autorizar, em âmbito municipal, a distribuição dos gêneros alimentícios destinados às famílias dos estudantes como medida para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decretada por conta do novo coronavírus.
Por conta da relevância deste projeto, nos conformes do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, solicito a adoção do regime de urgência para sua apreciação.
Convicto de que os ilustres membros da Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração, no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protesto de elevado apreço e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 23/04/2020 09:00:00 | LEITURA | 008ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 23 DE ABRIL DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 23/04/2020 09:00:01 | LEITURA | 008ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 23 DE ABRIL DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | EM TRAMITAÇÃO | |
| 23/04/2020 09:00:02 | VOTAÇÃO | 008ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 23 DE ABRIL DE 2020 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | APROVADA | |
| 23/04/2020 09:00:03 | VOTAÇÃO | 008ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 23 DE ABRIL DE 2020 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | APROVADA |
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