PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 7/2020

Informações da matéria
Autor: ROGER NEVES AGUIAR
Data: 31/01/2020
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Ementa

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARCO, NO VALOR DE R$ 75.450,00 (SETENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei de autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal do Município, no valor de R$ 75.450,00 (setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais).
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público.
Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, está prevista, na lei nacional n. 4.320/64, em seus artigos 40 e seguintes, a possibilidade de abertura de créditos adicionais especiais.
Nessa linha, a presente inclusão da rubrica orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Marco destina-se à inclusão de dotações orçamentárias à Autarquia Municipal de Trânsito de Marco - AMTM do município de Marco, pessoa jurídica de direito público, criada por lei (Lei Municipal n. 306, de 27 de novembro de 2019), com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, para integração da referida entidade administrativa.
Salienta-se que o patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens móveis e imóveis do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela estava vinculada, ou seja, ao Município de Marco.
Cediço, ademais, que a Constituição Federal estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5, I). Portanto, o orçamento das autarquias, em sua forma, é idêntico ao dos órgãos da administração direta; suas receitas e despesas integram o chamado orçamento fiscal, parte integrante da lei orçamentária anual.
Em face de todo o exposto e da possibilidade legal, enviamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e esperada aprovação por parte dessa honrada Casa Legislativa.
Por conta da relevância e da urgência deste projeto, nos conformes do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, solicito a adoção do regime de urgência para sua apreciação.
Nesse ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de elevada e distinta consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/02/2020 09:00:00 LEITURA  001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
EM TRAMITAÇÃO   
04/02/2020 09:00:01 LEITURA  001ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
EM TRAMITAÇÃO   
05/02/2020 09:00:02 VOTAÇÃO  003ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
APROVADA   
05/02/2020 09:00:03 VOTAÇÃO  003ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
APROVADA   
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