PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 4/2020

Informações da matéria
Autor: ROGER NEVES AGUIAR
Data: 07/01/2020
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Através desse projeto de lei busca-se autorizar o Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. devido à necessidade de adquirir e instalar painéis fotovoltaicos e equipamentos afins para geração de energia solar.
O objetivo desse financiamento é adquirir e instalar painéis fotovoltaicos e equipamentos afins para geração de energia solar e à elaboração do respectivo projeto, e apresentar condições comerciais para o fornecimento de uma minicentral de geração em solo localizada no município de Marco/CE. A referida central foi dimensionada a partir da previsão de área disponível, do consumo anual do consumidor baixa alta tensão e as condições dadas pelas normas vigentes.
Dessa forma, com o escopo de garantir a ampliação da sustentabilidade socioambiental, a proteção do meio ambiente, a promoção da conservação de energia elétrica e a redução das emissões de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica, de maneira a proporcionar uma melhoria da qualidade de vida dos munícipes, em conformidade com os compromissos firmando pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima.
Nesse sentido, O Município de Marco tem atualmente uma despesa mensal com energia elétrica nos prédios públicos de cerca de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que pretendemos reduzir com o investimento em implantação de painéis solares para geração própria, gerando economia para o município e contribuindo para o meio ambiente com geração de energia limpa.
Diante do exposto e com base na justificativa acima descrita, este projeto de lei visa a autorização desta Casa Legislativa para contratação de Operação de crédito com o Banco do Brasil SA – para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e de equipamentos afins para geração de energia solar no montante de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), sem necessidade de contrapartida do Município, sendo o prazo de carência para o pagamento da operação de crédito é de 12 meses e o prazo de amortização é de 84 meses.
Por conta da relevância deste projeto, nos conformes do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, solicito a adoção do regime de urgência para sua apreciação.
Nesse ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/01/2020 09:00:00 LEITURA  001ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 9 DE JANEIRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
EM TRAMITAÇÃO   
09/01/2020 09:00:01 LEITURA  001ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 9 DE JANEIRO DE 2020 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
EM TRAMITAÇÃO   
13/01/2020 09:00:02 VOTAÇÃO  002ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 13 DE JANEIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
APROVADA   
13/01/2020 09:00:03 VOTAÇÃO  002ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 4ª PERÍODO (01/01/2020 À 31/12/2020) DE 13 DE JANEIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
APROVADA   
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