CONCEDE LICENÇA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA FINS DE VIAGEM AO EXTERIOR, COM PREJUÍZO DO SUBSÍDIO E SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Marco ora dirige ao Poder Legislativo pedido de autorização para afastar-se do cargo para tratar de interesse particular no período de 18/05/2019 a 01/06/2019.
Assim, para formalizar o afastamento, faz-se necessária a anuência do Poder Legislativo, materializada por meio de Decreto, nos termos do Art. 114, §1º, I, do Regimento Interno, e do Art. 22, VI, da LOM.
Ademais, entende-se que o caso seria de afastamento, a teor do Art. 22, incisos V e VI, que diferenciam os institutos do afastamento e da autorização para ausência, sendo textual que neste último caso seria em face do interesse público.
Sendo o caso de afastamento, tratando-se de interesse particular, deve a licença operar-se com prejuízo do subsídio e sem ônus para a municipalidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2019 09:00:00 | LEITURA | 013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 13 DE MAIO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO | |
| 14/05/2019 09:00:01 | VOTAÇÃO | 013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 14 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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