INDICAÇÃO: 5/2019

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Autor: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Data: 04/04/2019
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE SE DIGNE DE PROVIDENCIAR E ELABORAR UMA NORMA NO SENTIDO DE REGULAMENTAR PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE PARA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E NASF, CENTRALIZADAS AO INCENTIVO DA PMAQ, A SER RATEADO ENTRE TODOS OS SERVIDORES ENVOLVIDOS EM TAIS PROGRAMAS.

Justificativa

O PMAQ-AB, é um programa do Governo Federal, que tem como objetivo motivar os gestores e as equipes, no sentido de melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos ao povo brasileiro. Para isso, propõe um conjunto de estratégias de qualificação, acompanhamento e avaliação do trabalho das equipes de saúde.
O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, objetiva elevar os repasses de recursos do incentivo federal para os municípios participantes que atingirem melhora no padrão de qualidade no atendimento. O programa foi lançado em 2011, e, em 2017, iniciou seu 4º ciclo com a participação de todas as equipes de saúde da Atenção Básica (Saúde da Família e Parametrizada), incluindo as equipes de Saúde Bucal, Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Centros de Especialidades Odontológicas que se encontrem em conformidade com a PNAB.
Vejamos algumas fundamentações que regularizam a legitimidade do pagamento do PMAQ:
- O parágrafo único do Art. 3º da Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
- Política Nacional de Atenção Básica, aprovada por meio da Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no SUS.
-- Os princípios e diretrizes propostos no Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão entre as esferas de governo na consolidação do SUS, por meio da Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006.
A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
- Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 institui, no âmbito do Sistema Único de saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AAB, denominado componente de qualidade do piso de atenção básica variável – PAB Variável.

- Portaria nº 2.027/GM/MS de 25 de agosto de 2011, que altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB-VARIÁVEL).
- Portaria nº 2.396, de 13 de outubro de 2011 define o valor mensal integral do incentivo financeiro do (PMAQ-AB), denominado com componente de qualidade do piso de atenção básica variável (PMAQ-AB)
- Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012 que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do (PMAQ-AB), denominado com componente de qualidade do piso de atenção básica variável (PMAQ-AB).
- Portaria nº 535, de 03 de abril de 2013, que altera a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de maio de 2011, que institui no âmbito do Sistema único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria de Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ-AB), e a Portaria nº 866/GM/MS, de 03 de maio de 2012, que altera o prazo para a solicitação da avaliação externa do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB).
- Portaria nº 562, de 04 de abril de 2013, que define e altera o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como componente de Qualidade do Piso de Atenção Variável (PAB Variável)
- Portaria de nº 1658, de 12 de setembro de 2016, que homologa a contratualização dos Municípios ao terceiro ciclo do PMAQ-AB.
Considerando a diretriz do Governo Federal de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção.
Diante de todo o exposto, se faz justo que a gestão pública proponha projeto de Lei, no sentido de normatizar o valor da gratificação mensal do PMAQ, aos profissionais de saúde, integrantes das ESF – Equipe Saúde da Família, em efetivo exercício das Unidade de Saúde da Família e NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, inclusive aos servidores de outras esferas de governo cedidos ao município, de acordo com os resultados da Avaliação Externa, nas Equipes Centralizadas do PMAQ, e divulgadas pelo Ministério da Saúde.

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Data Fase Vinculação Situação Observação
08/04/2019 09:00:00 ENCAMINHADA AO ÓRGÃO COMPETENTE  008ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 8 DE ABRIL DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais APROVADA   
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ERASMO SOARES

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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar

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