DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E DO REGIME JURÍDICO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MARCO.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização e funcionamento do conselho tutelar e do regime jurídico dos conselheiros tutelares do município de Marco.
Dignos Edis, necessita-se do apoio dos ilustres no sentido de atualizarmos e aperfeiçoarmos nossa legislação no tocante ao funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente no Município de Marco, face às novas disposições constantes na Resolução nº 170/2014 do CONANDA.
Todos sabemos da importância do Conselho Tutelar na defesa e proteção de nossas crianças e adolescentes, servindo sempre como base quando há necessidade de atuação dos membros Conselheiros.
E o presente projeto de lei visa aprimorar e regulamentar o funcionamento do Conselho Tutelar, resguardando-se todos os direitos inerentes aos Conselheiros Tutelares e sua forma de atuação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/03/2019 09:00:00 | LEITURA | 006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 18 DE MARÇO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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