DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARCO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso projeto de Lei que dispõe sobre reorganização e funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente de Marco.
Dignos Edis, necessita-se do apoio dos ilustres no sentido de atualizarmos e aperfeiçoarmos nossa legislação no tocante ao funcionamento do Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente no Município de Marco.
Ademais, o Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente é órgão colegiado paritário, integrante da esfera do Poder Executivo, cuja missão institucional é deliberar sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e seus programas específicos, no Município, exercendo o controle institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos.
E o presente projeto de lei visa aprimorar e regulamentar o funcionamento do referido Conselho, resguardando-se todos os direitos inerentes aos Conselheiros e sua forma de atuação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/03/2019 09:00:00 | LEITURA | 006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 18 DE MARÇO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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