INSTITUI E OFICIALIZA A COZINHA COMUNITÁRIA DE MARCO/CE DENTRO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DE QUALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O objetivo é promover o direito humano a alimentação adequada, a partir do fortalecimento da produção, do abastecimento e do consumo de alimentos. Tendo em vista que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, é necessário unir esforços da sociedade e do poder público para adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Sabe-se que a Cozinha Comunitária compõe uma ação estratégica da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para a redução dos índices de insegurança alimentar da população, com base nos princípios e diretrizes, definidos na forma da Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, a qual concebe o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Em suma, o escopo desta Cozinha Comunitária é buscar fornecer às pessoas carentes, amparadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, alimentações com preços acessíveis e com qualidade, sem obtenção de lucros.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 18/03/2019 09:00:00 | LEITURA | 006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 18 DE MARÇO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça e Redação | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar |
Prefeito Municipal |
Marco |
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