REQUERIMENTO: 16/2019

Informações da matéria
Autor: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Data: 14/03/2019
Visualizações:
Array
Ementa

REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO, QUE EMPREENDA ESFORÇOS NO SENTIDO DE ENVIAR PARA A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO DECON/CE, DOCUMENTO REQUERENDO A PRESENÇA DO DECON ITINERANTE PARA A CIDADE DE MARCO.

Justificativa

DECON, (O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão integrante da estrutura do Ministério Público Estadual, que foi criado na forma da Lei Complementar nº 30, de 26 de julho de 2002, nos termos previstos na Constituição do Estado do Ceará, para fins de aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997 - Organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - e especialmente na legislação correlata às relações de consumo.
O DECON exerce a coordenação da política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, através da Secretaria-Executiva, com competência, atribuições e atuação administrativa e judicial em toda a área do Estado do Ceará, e tem como missão equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores.
Tem por objetivo elaborar, planejar, propor, coordenar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado do Ceará, recebendo, analisando, avaliando e apurando consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais, dar atendimento aos consumidores, processando regularmente as reclamações, prestando aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, informando, conscientizando e motivando o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação.
Finalmente, fiscaliza as relações de consumo, aplicando as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à Defesa do Consumidor, dentre outras atribuições previstas na Lei Complementar nº 30/2002, Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas.
O Órgão está à disposição dos consumidores em geral para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e de serviços, bem como a apuração destes atos, quer seja na esfera administrativa ou judicial.

Sabe-se da existência do atendimento a consumidores dos municípios do interior que se sintam lesados através do Programa Decon Itinerante, uma iniciativa do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, que pretende ampliar para a população no Estado as chances de acesso ao órgão.
Os atendimentos são feitos em uma Van que foi equipada aos moldes de um mini-escritório para mediar as demandas. Desta forma se faz justo, a vinda do DECON itinerante para que a população de Marco – CE, possa ser beneficiada com os serviços do mencionado órgão.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/03/2019 09:00:00 LEITURA  006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 18 DE MARÇO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
18/03/2019 09:00:01 VOTAÇÃO  006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 18 DE MARÇO DE 2019 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ERASMO SOARES

VEREADOR (A)

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Senhor Roger Neves Aguiar

Prefeito Municipal

Marco

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Req_16_2019_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON