Descrição
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS VISANDO O FOMENTO À IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO DE MARCO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA; INSTITUI O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO, E ESTABALECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Qual o seu nível de satisfação com essa página?